Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg055396
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A sociedade empresária Alfa exercia a venda de produtos alimentícios em uma mercearia, com licença municipal específica para tal atividade. No entanto, os proprietários do comércio também desenvolviam comercialização de fogos de artifício, de forma absolutamente clandestina, pois sem a autorização do poder público. Durante as inspeções ordinárias, o poder público nunca encontrou indícios de venda de fogos de artifício, tampouco o fato foi alguma vez noticiado à municipalidade. Certo dia, grande explosão e incêndio ocorreram no comércio, causados pelos fogos de artifício, que atingiram a casa de João, morador vizinho à mercearia, que sofreu danos morais e materiais. João ajuizou ação indenizatória em face do Município, alegando que incide sua responsabilidade objetiva por omissão.No caso em tela, valendo-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve julgar:
Aprocedente o pedido, pois se aplica a teoria do risco administrativo, de maneira que não é necessária a demonstração do dolo ou culpa do Município, sendo devida a indenização;
Bprocedente o pedido, pois, diante da omissão específica do Município, aplica-se a teoria do dano in re ipsa, devendo o poder público arcar com a indenização, desde que exista nexo causal entre o incêndio e os danos sofridos por João;
Cprocedente o pedido, diante da falha da Administração Municipal na fiscalização de atividade de risco, qual seja, o estabelecimento destinado a comércio de fogos de artifício, incidindo a responsabilidade civil objetiva;
Dimprocedente o pedido, pois, apesar de ser desnecessária a demonstração de violação de um dever jurídico específico de agir do Município, a responsabilidade civil originária é da sociedade empresária Alfa, de maneira que o Município responde de forma subsidiária, caso a responsável direta pelo dano seja insolvente;
Eimprocedente o pedido, pois, para que ficasse caracterizada a responsabilidade civil do Município, seria necessária a violação de um dever jurídico específico de agir, seja pela concessão de licença para funcionamento sem as cautelas legais, seja pelo conhecimento do poder público de eventuais irregularidades praticadas pelo particular, o que não é o caso.
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GabaritoE — improcedente o pedido, pois, para que ficasse caracterizada a responsabilidade civil do Município, seria necessária a violação de um dever jurídico específico de agir, seja pela concessão de licença para funcionamento sem as cautelas legais, seja pelo conhecimento do poder público de eventuais irregularidades praticadas pelo particular, o que não é o caso.
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Responsabilidade civil do Estado por omissão: o caso dos fogos de artifício
Gabarito: letra E. Para que o Município responda por danos decorrentes do comércio clandestino de fogos de artifício, é imprescindível a violação de um dever jurídico específico de agir — o que ocorre quando há licença concedida sem as cautelas legais ou quando o poder público tem conhecimento das irregularidades. Como no caso a atividade era clandestina e o Município nunca teve ciência, não há omissão específica, afastando-se a responsabilidade civil estatal (Tese de Repercussão Geral 366 do STF).
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que, para os atos comissivos, basta a demonstração do dano, da conduta administrativa e do nexo causal, independentemente de dolo ou culpa. Contudo, quando se trata de omissão estatal, a jurisprudência do STF adota a teoria da culpa administrativa (responsabilidade subjetiva), exigindo a demonstração de que o Estado descumpriu um dever jurídico específico de agir.
A distinção central é entre omissão genérica e omissão específica. Na omissão genérica, o Estado não tem como prever ou evitar o dano — não há nexo causal, pois a inércia não é causa direta do resultado. Já na omissão específica, há um dever legal de agir (como o dever de guarda de presos ou de fiscalização de atividade de risco), e o Estado, ciente da situação, permanece inerte, respondendo pelos danos.
No caso dos fogos de artifício, o STF fixou tese específica em repercussão geral (Tema 366):
Tese de Repercussão Geral 366 do STF:
Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
No caso concreto, a mercearia tinha licença para venda de produtos alimentícios, mas a comercialização de fogos era absolutamente clandestina, sem autorização. As inspeções ordinárias nunca encontraram indícios, e o fato nunca foi noticiado ao Município. Portanto, não houve violação de dever específico de agir: não houve licença irregular para a atividade de risco, nem conhecimento prévio das irregularidades. A omissão foi genérica, não ensejando responsabilidade civil do Estado.
A alternativa E reproduz exatamente essa tese, sendo a correta. As demais alternativas ou aplicam indevidamente a responsabilidade objetiva a uma omissão genérica, ou confundem os institutos.
Responsabilidade civil do Estado
1Ato comissivo
Objetiva (risco administrativo)
Dano + conduta + nexo
2Omissão estatal
Subjetiva (culpa administrativa)
Exige dever específico de agir
Omissão específica
Estado ciente e inerte
Dever legal de agir
Omissão genérica
Sem nexo causal
Não gera responsabilidade
3Tema 366 (fogos de artifício)
Sem dever específico → sem responsabilidade
Dever específico presente
Licença sem cautelas legais
Conhecimento das irregularidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Aplica a teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva) a uma hipótese de omissão genérica. No caso, a omissão do Município não foi específica, pois não havia dever jurídico de agir diante de atividade clandestina desconhecida. A responsabilidade por omissão é subjetiva, exigindo a demonstração de culpa (falta do serviço).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "omissão específica" e "dano in re ipsa", mas no caso não há omissão específica. O dano in re ipsa dispensa a prova do prejuízo, mas não dispensa a demonstração do dever específico de agir. Como o Município não tinha ciência da atividade clandestina, não há omissão específica, e a responsabilidade não se configura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que houve falha na fiscalização de atividade de risco, mas a atividade de risco (venda de fogos) era clandestina e desconhecida do poder público. Não houve falha na fiscalização de atividade regularmente autorizada, pois a licença era apenas para produtos alimentícios. A responsabilidade objetiva não se aplica a omissão genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é desnecessária a demonstração de violação de dever jurídico específico de agir, o que contraria a tese do STF. Além disso, a responsabilidade do Estado não é subsidiária em relação ao particular causador do dano; a responsabilidade estatal é direta e autônoma, quando presentes seus pressupostos. No caso, ausente o dever específico, não há responsabilidade do Município.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a tese do STF (Tema 366): para a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessária a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorre quando há licença concedida sem as cautelas legais ou quando o poder público tem conhecimento das irregularidades. No caso, a atividade era clandestina e desconhecida, logo não há responsabilidade do Município.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta atrair o candidato para a responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo), que é a regra geral. Mas, em se tratando de omissão, a responsabilidade é subjetiva, exigindo omissão específica. O candidato que não conhece a tese do Tema 366 tende a marcar a alternativa C, que parece razoável, mas ignora que o poder público não tinha ciência da atividade clandestina.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de responsabilidade civil do Estado por omissão, verifique sempre se há um dever jurídico específico de agir. Pergunte-se: o Estado tinha conhecimento do risco? Havia licença irregular? Se a resposta for não, a omissão é genérica e não gera responsabilidade. Memorize a tese do Tema 366, pois ela é cobrada com frequência.