Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FGV 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
fg055781
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Psicologia
A aposentada Joaquina, 72 anos, foi presa em flagrante logo após sair de um supermercado de onde havia furtado duas garrafas de whisky e artigos variados de perfumaria. Na Delegacia, Joaquina declarou que, ao pagar suas compras no caixa de autoatendimento, esqueceu-se de incluir estes itens.Sobre essa situação, é correto afirmar que:
AJoaquina é inimputável por se tratar de pessoa idosa com mais de 70 anos;
Bé indicada a internação compulsória da idosa para o tratamento da dependência alcoólica;
Cidosos com diagnóstico de demência senil são semi-imputáveis para efeito processual penal;
Da família de Joaquina poderá ser processada por abandono moral e material de incapaz;
Emaiores de 70 anos podem se beneficiar do regime aberto em sua residência, se condenados.
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GabaritoE — maiores de 70 anos podem se beneficiar do regime aberto em sua residência, se condenados.
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Lei de Execução Penal – Benefícios para maiores de 70 anos
Gabarito: letra E. A Lei de Execução Penal autoriza que condenados maiores de 70 anos cumpram a pena em regime aberto em sua residência (prisão domiciliar), desde que condenados a esse regime. As demais alternativas são incorretas: a idade por si só não gera inimputabilidade nem semi-imputabilidade; não há indicação de dependência alcoólica ou abandono familiar; e a demência senil não é automaticamente causa de semi-imputabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que idosos são "inimputáveis" por idade (alternativa A) – o que é falso. A idade de 70 anos concede apenas um benefício processual/executório (prisão domiciliar no regime aberto), e não exclusão de culpabilidade.
Benefícios para maiores de 70 anos
1Prisão domiciliar (LEP)
Regime aberto
Residência do condenado
2Não gera
Inimputabilidade (art. 26 CP)
Semi-imputabilidade automática
Internação compulsória
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A inimputabilidade penal é regulada pelo art. 26 do Código Penal, que exige doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado que torne o agente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. A idade avançada, por si só, não gera inimputabilidade. A alternativa confunde senilidade com doença mental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há elementos que indiquem dependência alcoólica. Joaquina apenas adquiriu bebida alcoólica; a internação compulsória exige laudo médico e processo específico. O art. 23 da Lei 11.343/2006 trata de redes de atenção a usuários de drogas, mas não há obrigatoriedade nem indicação no caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, CP) ocorre quando, por doença mental ou desenvolvimento incompleto, o agente tem reduzida capacidade de entendimento ou autodeterminação. Não é automática para demência senil; depende de perícia. Além disso, "efeito processual penal" é termo impreciso – a semi-imputabilidade é material (redução de pena), não processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 50, XVI) impõe às entidades de atendimento comunicar ao Ministério Público situações de abandono moral ou material. Mas não há prova de que a família tenha abandonado Joaquina. Ela é capaz e independe. A responsabilização da família dependeria de processo específico e demonstração de negligência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê, em seu art. 117, que condenados maiores de 70 anos podem ser recolhidos em residência particular (prisão domiciliar) para cumprimento de pena em regime aberto. Assim, se Joaquina for condenada a pena privativa de liberdade em regime aberto, poderá beneficiar-se da prisão domiciliar.