Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2022
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg055840
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Segurança da Informação
Empresas privadas e órgãos públicos vêm adequando seus processos de coleta, armazenamento e manipulação dos dados pessoais a fim de operarem em conformidade com os requisitos legais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD define vários agentes com distintas responsabilidades para o tratamento dos dados pessoais. O titular do dado pessoal tem assegurado direitos diante desses agentes para garantir que seus dados sejam tratados corretamente enquanto se mantiver a necessidade de seu tratamento. De acordo com a LGPD e os “Guias operacionais para adequação à LGPD da Secretaria de Governo Digital”, o titular de dados pode solicitar alguns direitos sobre seus dados pessoais à administração pública.Um dos direitos do titular dos dados relacionado no Art. 18 da Lei, cujas instruções encontram-se no Guia de Boas Práticas relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados é:
- Atratamento de seus dados para fins exclusivos de segurança do Estado;
- Btransferência da titularidade de seus dados de saúde para seu médico;
- Cdessensibilização de seus dados pessoais sensíveis para igualar o tratamento de seus dados pessoais;
- Danonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- Etransferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro por transferência de sede organizacional.