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Questão de Direito Processual Penal — Indícios — FGV 2022

Direito Processual PenalIndícios
Código
fg055941
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Penal, para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias, é necessária a existência de:
  1. Ajuízo de certeza;
  2. Bjuízo além de qualquer dúvida razoável;
  3. Cindícios mínimos;
  4. Dindícios suficientes;
  5. Eindícios veementes.
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GabaritoE — indícios veementes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bloqueio de ativos financeiros no CPP: grau de indícios exigido

Gabarito: letra E. Para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias (medida cautelar real de sequestro), o Código de Processo Penal exige a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, conforme o art. 126 do CPP. As demais alternativas (certeza, dúvida razoável, indícios mínimos ou suficientes) não correspondem ao padrão legal específico do sequestro.

O art. 126 do CPP estabelece literalmente:

Art. 126CPP

Art. 126 — "Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."

A expressão "indícios veementes" designa um grau elevado de probabilidade, acima de meros indícios, mas aquém da certeza própria de uma condenação. Trata-se de um requisito cautelar específico, que não se confunde com outros patamares probatórios previstos no CPP para outras medidas.

  1. 1Indícios mínimosInvestigação inicial
  2. 2Indícios suficientesDenúncia / Hipoteca legal
  3. 3Indícios veementesSequestro (art. 126)
  4. 4CertezaCondenação (art. 386, VII)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O "juízo de certeza" é o standard probatório exigido para a condenação (art. 386, VII, CPP), não para medidas cautelares reais. O sequestro é provisório e admite grau de probabilidade, não certeza.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "juízo além de qualquer dúvida razoável" é o padrão penal de condenação no common law, mas no Brasil o CPP não o utiliza explicitamente. Para cautelares, exige-se fumus commissi delicti, não certeza absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Indícios mínimos" é um patamar demasiado baixo; o CPP exige, para o sequestro, um grau de probabilidade mais robusto — os indícios veementes. Indícios mínimos seriam suficientes apenas para iniciar investigações, não para restringir direitos patrimoniais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Indícios suficientes" é o padrão exigido em outras situações, como para a hipoteca legal (art. 134 CPP: "desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria") ou para o recebimento da denúncia (art. 395, III, CPP). Para o sequestro, contudo, a lei é específica: exige-se indícios veementes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 126 do CPP é expresso: para a decretação do sequestro de bens (incluindo ativos financeiros de sociedades empresárias), basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita. Essa é a literalidade da lei, conforme transcrito acima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos graus de indício exigidos para diferentes medidas (sequestro, hipoteca legal, prisão cautelar, denúncia). Memorize: para sequestro = indícios veementes (art. 126 CPP); para hipoteca legal = certeza da infração + indícios suficientes (art. 134); para prisão preventiva = prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312).

Gabarito: letra E.

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