Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2022
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg055942
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Determinado casal de namorados realiza o grande sonho de uma viagem internacional para a Flórida, destino em que deliberam pela visita dos parques de diversões. No entanto, se inicia acalorada discussão sobre qual grupo detém os melhores parques, o que ocasiona uma ruptura da relação e o retorno da mulher ao Brasil. Ao chegar a sua cidade natal, Niterói/RJ, e acessar suas redes sociais, constata diversas manifestações do seu ex-namorado, nos grupos de Facebook que ambos subscrevem, com várias ameaças direcionadas a ela, com ênfase na ideia de que, por ser sua mulher, deveria concordar com seus gostos e preferências, e, caso insistisse em manter a preferência pelo parque rival, ela sofreria retaliação, consistente na depredação de qualquer item pessoal que ostentasse qualquer símbolo alusivo aos parques ou personagens concorrentes. O homem permaneceu nos Estados Unidos da América, afirmando, ainda, que aguardava o imediato retorno da mulher.Diante desse cenário, é correto afirmar que a competência para o processo e julgamento do delito praticado é da:
AJustiça do Distrito Federal e dos Territórios;
BJustiça Estadual no Rio de Janeiro;
CJustiça Federal do Distrito Federal;
DJustiça Federal em Niterói;
EJustiça Federal no Rio de Janeiro.
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GabaritoD — Justiça Federal em Niterói;
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Competência no crime de ameaça pela internet com agente no exterior
Gabarito: letra D (Justiça Federal em Niterói). A ameaça foi praticada pelo ex-namorado, que estava nos Estados Unidos, via Facebook, contra a vítima que reside em Niterói/RJ. O crime ocorreu a distância: a conduta (envio da mensagem) deu-se no exterior, mas o resultado (a intimidação) produziu-se no Brasil. Nesses casos, a jurisprudência consolidada do STJ e do STF entende que a competência é da Justiça Federal, em razão da transnacionalidade e da necessidade de cooperação internacional. O foro competente é o da circunscrição judiciária onde o resultado se consumou, ou seja, a Subseção Judiciária de Niterói.
Desenvolvimento
O crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) é, em regra, de competência da Justiça Estadual, pois tutela bens jurídicos individuais. Contudo, quando o agente pratica a ameaça de outro país por meio da internet, a situação ganha contornos de transnacionalidade. A doutrina e os tribunais brasileiros aplicam, por analogia, as regras do art. 6º do CP (teoria da ubiquidade) combinadas com o art. 109, V, da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal o julgamento de crimes previstos em tratados internacionais ou que, iniciados no exterior, tenham resultado no Brasil. A ameaça, embora não prevista em tratado específico, é considerada crime de ação à distância, e a jurisprudência do STJ (HC 43.799/SP, CC 64.447/SP) firmou que, quando o agente está no exterior, a Justiça Federal é competente. O foro será o do lugar da consumação (resultado), que é o domicílio da vítima – Niterói. Dentre as alternativas, a única que reflete essa conclusão é a letra D (Justiça Federal em Niterói).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Essa justiça não tem relação com o caso, pois o crime não ocorreu no DF nem envolve a União diretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Justiça Estadual no Rio de Janeiro. Embora o resultado tenha ocorrido no RJ, a presença do agente no exterior atrai a competência federal. Se o agente estivesse no Brasil, a competência seria estadual; mas o elemento estrangeiro desloca o feito para a Justiça Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Justiça Federal do Distrito Federal. O foro não é o DF, e sim o local do resultado (Niterói). O DF não tem ligação com o fato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Justiça Federal em Niterói. Correta porque: (a) a competência é federal, em razão da transnacionalidade; (b) o local do resultado é Niterói, onde a vítima sofreu a ameaça; (c) a Subseção Judiciária de Niterói é a unidade federal territorialmente competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Justiça Federal no Rio de Janeiro. Há um equívoco de circunscrição: o foro é Niterói, não a capital do estado (Rio de Janeiro). Embora ambas sejam seções da Justiça Federal no RJ, a subseção de Niterói é a competente.
PEGA ESSA DICA!
Em crimes cometidos pela internet com agente no exterior, a banca costuma cobrar a distinção entre competência estadual (agente no Brasil) e federal (agente no exterior). Decore a regra: se o agente está fora do país, a Justiça Federal é a competente, e o foro é o local onde o resultado se produziu (domicílio da vítima).