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Questão de Direito Processual Penal — Investigação Criminal Promovida pelo Ministério Público — FGV 2022

Direito Processual PenalInvestigação Criminal Promovida pelo Ministério Público
Código
fg055943
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação à validade dos dados de procedimento fiscalizatório da Receita Federal para apuração do débito tributário, é correto afirmar que:
  1. Ao Ministério Público pode requisitar diretamente os dados, desde que para fins criminais;
  2. Ba Receita Federal pode compartilhar os dados sem prévia autorização judicial;
  3. Co Ministério Público pode requisitar os dados sem prévia autorização judicial;
  4. Da Receita Federal pode compartilhar os dados desde que precedido de autorização judicial;
  5. Eos Relatórios de Inteligência Financeira não podem ser utilizados em investigações criminais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a Receita Federal pode compartilhar os dados sem prévia autorização judicial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compartilhamento de dados fiscais pela Receita Federal

Gabarito: letra B. A Receita Federal pode compartilhar, com o Ministério Público, os dados obtidos em procedimento fiscalizatório sem prévia autorização judicial, conforme jurisprudência consolidada do STF. Isso porque o sigilo fiscal é relativo e a administração tributária detém a titularidade dos dados, podendo transferi-los para apuração de ilícitos penais.

A questão trata da validade dos dados colhidos pela Receita Federal em sua atividade fiscalizatória para fins de apuração do débito tributário. O entendimento pacífico do STF é que a Receita Federal pode compartilhar essas informações com o Ministério Público, para instrução de investigação criminal, sem necessidade de autorização judicial prévia. Isso não se confunde com a quebra de sigilo bancário, que exige ordem judicial. O compartilhamento decorre do próprio poder de fiscalização tributária e da necessidade de cooperação entre órgãos estatais no combate à criminalidade.

Aspecto

Compartilhamento pela Receita Federal (Gabarito B)

Requisição direta pelo Ministério Público (Alternativas A e C)

Titularidade dos dados

A Receita Federal detém a titularidade dos dados fiscais.

O MP não é titular dos dados fiscais.

Necessidade de autorização judicial

Não necessita de autorização judicial prévia.

Para dados fiscais sigilosos, a requisição direta pelo MP não é amplamente admitida sem intermediação da Receita ou autorização judicial.

Fundamento

Sigilo fiscal relativo; poder de fiscalização tributária e cooperação entre órgãos estatais.

Requisição direta é possível apenas para dados não sigilosos; para dados fiscais, há limites.

Finalidade no enunciado

Compartilhamento para apuração do débito tributário (e ilícitos penais).

A alternativa A desvia o foco para "fins criminais", não se alinhando ao enunciado.

1Receita Federal → MP
Sem autorização judicial
Procedimento fiscal regular
Sigilo fiscal relativo
2MP requisita diretamente
Dados fiscais (não é titular)
Dados não sigilosos
3Quebra de sigilo bancário
Exige autorização judicial
Compartilhamento de dados fiscais (STF)
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Compartilhamento de dados fiscais (STF): Receita Federal → MP (Sem autorização judicial, Procedimento fiscal regular, Sigilo fiscal relativo); MP requisita diretamente (Dados fiscais (não é titular), Dados não sigilosos); Quebra de sigilo bancário (Exige autorização judicial)

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Receita Federal pode compartilhar os dados sem prévia autorização judicial. O STF firmou esse entendimento ao considerar que o sigilo fiscal não é absoluto e que o compartilhamento com o Ministério Público, para fins criminais, é legítimo quando decorrente de procedimento administrativo fiscal regular.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora o Ministério Público possa requisitar informações, a questão é sobre a validade dos dados para apuração do débito tributário, e não para fins criminais. Além disso, a requisição direta pelo MP de dados fiscais não é amplamente admitida sem a intermediação da Receita Federal, e a doutrina e a jurisprudência condicionam a requisição a limites (por exemplo, necessidade de autorização judicial para dados bancários). A alternativa desvia o foco do enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o MP pode requisitar os dados sem autorização judicial, mas a questão é sobre o compartilhamento pela Receita Federal. O MP não é titular dos dados fiscais; quem os detém é a Receita. A requisição direta pelo MP, sem judicial, é possível apenas para dados não sigilosos; para dados fiscais, o entendimento é que o compartilhamento é feito pela Receita, não por requisição impositiva do MP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Receita Federal só pode compartilhar os dados com autorização judicial. Isso contraria a jurisprudência do STF, que admite o compartilhamento sem autorização judicial, desde que haja procedimento fiscal em curso e respeitados os limites legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) podem sim ser utilizados em investigações criminais, conforme entendimento do STF (ex.: ADI 2.390). A banca tenta induzir ao erro ao negar a possibilidade de uso, que é amplamente aceita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre sigilo bancário (quebra exige autorização judicial) e sigilo fiscal (compartilhamento administrativo permitido). Muitos candidatos pensam que todo dado sigiloso exige ordem judicial, mas o STF diferencia as duas situações.

Gabarito: letra B

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