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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2022

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg055944
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A contagem dos prazos referentes ao recurso extraordinário, no processo penal, se dá:
  1. Ade forma contínua;
  2. Bapenas em dias úteis;
  3. Cdesconsiderando feriados;
  4. Ddesconsiderando finais de semana;
  5. Edesconsiderando feriados e finais de semana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de forma contínua;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contagem de prazos do recurso extraordinário no processo penal

Gabarito: letra A. A contagem é contínua, conforme a regra geral do Código de Processo Penal (art. 798), que determina que os prazos correm de forma contínua, não se interrompendo por férias, domingos ou feriados, salvo exceções legais. No processo penal, a regra de dias úteis (art. 219 do CPC) não se aplica aos recursos criminais, como o recurso extraordinário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com o Código de Processo Civil, que adota a contagem em dias úteis (art. 219). Candidatos desatentos podem marcar a alternativa B, mas no processo penal a regra é de contagem contínua (art. 798 do CPP). Lembre-se: a contagem de prazos no CPP é contínua, incluindo todos os dias do calendário, com prorrogação apenas se o término cair em dia não útil.

O art. 798 do CPP estabelece a regra geral dos prazos processuais penais: são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Isso significa que todos os dias corridos contam para o prazo, inclusive sábados, domingos e feriados. Exceções existem, como a suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 798-A) e a prorrogação do termo final para o dia útil seguinte quando o vencimento recair em dia não útil (art. 798, §3º), mas a contagem em si é contínua. Essa sistemática difere da do processo civil, que, desde o CPC/2015, adota a contagem em dias úteis (art. 219). O recurso extraordinário, quando interposto em matéria penal, submete-se às regras do CPP, inclusive quanto à contagem do prazo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 798 do CPP, "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado." A contagem é contínua, ou seja, inclui todos os dias do calendário, sem desconsiderar feriados ou finais de semana.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a contagem se dá "apenas em dias úteis". Essa é a regra do processo civil (art. 219 do CPC) e do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95, art. 12-A), mas não se aplica ao recurso extraordinário em matéria penal. O CPP não adota contagem em dias úteis para prazos recursais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Desconsiderando feriados". Na contagem contínua, os feriados não são desconsiderados; eles são incluídos normalmente. Apenas se o vencimento cair em feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil (art. 798, §3º, CPP). A expressão "desconsiderando" é imprecisa e indica que o feriado não conta, o que não ocorre.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Desconsiderando finais de semana". O mesmo raciocínio: finais de semana são incluídos na contagem; não são desconsiderados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Desconsiderando feriados e finais de semana". Idem.

Conclusão: a única alternativa correta é a letra A, pois no processo penal a contagem dos prazos é contínua, conforme o art. 798 do CPP.

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