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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg055946
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Quando determinada a realização de exame criminológico, deve ser considerado como data-base para progressão de regime o momento:
  1. Ado preenchimento do requisito objetivo, se já superado o lapso temporal;
  2. Bem que o Juízo das Execuções deferiu o benefício, após implementação do último pressuposto pendente;
  3. Cem que o reeducando foi inserido no atual regime, se já superado o lapso temporal;
  4. Dda realização do requerimento de progressão, se já superado o lapso temporal;
  5. Eda realização do exame favorável ao reeducando, se já superado o lapso temporal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — da realização do exame favorável ao reeducando, se já superado o lapso temporal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Data-base para progressão de regime com exame criminológico

Gabarito: letra E. Quando determinado exame criminológico, a data-base para progressão de regime é o momento da realização do exame favorável ao reeducando, desde que já cumprido o lapso temporal (requisito objetivo). Essa orientação decorre da Tese Repetitivo 1165 do STJ, que fixa que o termo inicial da progressão é a data do preenchimento do último requisito pendente — seja objetivo ou subjetivo. Como o exame criminológico visa aferir o requisito subjetivo (mérito), sua realização favorável marca o implemento desse requisito.

A Execução Penal adota o sistema progressivo, em que a transferência para regime menos rigoroso exige o cumprimento de requisitos objetivo (lapso temporal) e subjetivo (mérito). O art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) prevê a possibilidade de realização de exame criminológico quando necessário para aferir o mérito do preso. A Súmula Vinculante 26 do STF também admite sua realização para avaliação dos requisitos subjetivos.

O STJ, no Tema Repetitivo 1165, consolidou o entendimento de que a decisão que defere a progressão tem natureza declaratória, e não constitutiva. Portanto, a data-base para a próxima progressão é a data em que se perfectibilizou o último requisito exigido, e não a data do deferimento judicial. Se o exame criminológico foi determinado, o requisito subjetivo ainda não estava preenchido; quando o laudo é favorável, considera-se preenchido naquela data. Daí a alternativa E estar correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo alternativas como "data do deferimento judicial" (B) ou "data do requerimento" (D). A Tese 1165 do STJ é clara: a decisão é declaratória, e o termo inicial é a data do implemento do último requisito. No caso de exame criminológico, esse implemento ocorre com o laudo favorável.

  1. 1Requisito objetivo (lapso temporal)
  2. 2Determinação do exame criminológico
  3. 3Realização do exame favorável
  4. 4[+] Data-base para próxima progressão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Considera apenas o requisito objetivo (lapso temporal). Ignora que, determinado o exame criminológico, o requisito subjetivo ainda pende. A data-base não pode ser fixada antes do preenchimento de todos os requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fixa a data-base na data do deferimento judicial. Contraria a Tese 1165 do STJ, que afirma que a decisão é declaratória e o termo inicial é o momento do implemento do último requisito, não do ato judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se ao ingresso no regime atual. Esse marco é utilizado para contagem do lapso temporal para a progressão, mas não é a data-base quando há exame criminológico pendente. A data-base será posterior, quando cumprido o requisito subjetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a data do requerimento da progressão. O simples requerimento não preenche requisito algum; a data-base deve ser o momento em que os requisitos são efetivamente cumpridos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Tese 1165 do STJ, a data-base é a data em que o último requisito é preenchido. Determinado exame criminológico, o requisito subjetivo só estará implementado quando o laudo for favorável. Assim, a data da realização do exame favorável é o marco para a progressão, desde que já superado o lapso temporal.


Gabarito: letra E.

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