Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FGV 2022
Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
- Código
- fg055947
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Hermes foi denunciado pelo delito de falsidade ideológica eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral), corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/1998), pois, na qualidade de servidor público, recebeu propina de uma empresa para deixar de atuar na sua atividade-fim, ocultando, na sequência, esse valor, por meio da simulação de uma atividade lícita. Tendo se candidatado a cargo eletivo, falseou sua declaração de bens eleitorais, para manter a ocultação dos valores indevidamente auferidos. A Justiça Eleitoral absolveu Hermes das imputações, entendendo que não havia qualquer ilícito eleitoral. Ato seguinte, Hermes foi denunciado pelo Ministério Público estadual, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, repetindo o articulado na denúncia oferecida anteriormente na Justiça Eleitoral.A nova imputação deve ser:
- Arecebida, pois, ao absolver o réu do delito eleitoral, a Justiça Especializada deixou de ter competência;
- Brecebida, pois houve alteração substancial na imputação, com a exclusão do contexto delitivo-eleitoral;
- Crecebida, pois os delitos comuns não são acobertados pela coisa julgada da Justiça Eleitoral;
- Drejeitada, com base no princípio da vedação à dupla incriminação, limite derivado da coisa julgada;
- Enão recebida, pela ausência de possibilidade jurídica do pedido.