Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — FGV 2022
Direito Penal›Teoria Geral do Delito
Código
fg055948
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre a distinção entre inidoneidade absoluta e inidoneidade relativa, é correto afirmar que no(a):
Acrime impossível, a inidoneidade pode ser constatada a posteriori;
Binidoneidade absoluta, a consumação ocorreria se o comportamento seguisse sem percalços alheios à vontade;
Cinidoneidade absoluta, uma situação apriorística elimina a possibilidade de consumação do delito;
Dtentativa relativamente inidônea, circunstâncias anteriores impedem a consumação do delito;
Ecrime impossível, situações posteriores tornam inviável a realização integral do tipo.
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GabaritoC — inidoneidade absoluta, uma situação apriorística elimina a possibilidade de consumação do delito;
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Crime impossível e inidoneidade absoluta × relativa
Gabarito: letra C. A inidoneidade absoluta caracteriza-se por uma impossibilidade apriorística (ex ante) de consumação do delito, configurando crime impossível (art. 17 do CP). Já a inidoneidade relativa dá ensejo à tentativa punível (art. 14, II, CP), pois há ao menos perigo ao bem jurídico e a consumação só não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, geralmente supervenientes.
A distinção central está no momento da impossibilidade. No crime impossível, a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto é absoluta e verificável desde o início; na tentativa, o meio é relativamente inidôneo e a consumação era possível, mas foi frustrada por fatores externos. Confira os dispositivos:
Art. 14CP
Art. 14 — Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 17CP
Art. 17 — Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Critério
Inidoneidade Absoluta (Crime Impossível)
Inidoneidade Relativa (Tentativa Punível)
Natureza da impossibilidade
Apriorística (ex ante)
Superveniente (ex post)
Possibilidade de consumação
Eliminada desde o início
Presente, mas frustrada por circunstâncias alheias
Exemplo
Atirar em cadáver; usar substância inócua
A vítima se desvia; o cofre está mais resistente que o esperado
Consequência jurídica
Crime impossível (não punível)
Tentativa punível (art. 14, parágrafo único, CP)
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos. Nas alternativas A e E, afirma-se que no crime impossível a inidoneidade é constatada a posteriori ou que situações posteriores impedem a consumação — isso é típico da tentativa, não do crime impossível. Na B, confunde-se inidoneidade absoluta com relativa: se a consumação ocorreria se o comportamento seguisse sem percalços, trata-se de tentativa, e não de crime impossível. Já a D usa o termo “tentativa relativamente inidônea” e diz que circunstâncias anteriores impedem a consumação: o correto seria supervenientes (durante a execução). Com treino, você identifica essas trocas pelo advérbio de tempo: “apriorística” = absoluta; “posterior/superveniente” = relativa.
Inidoneidade
1Absoluta (crime impossível)
Impropriedade do objeto
Ineficácia do meio
Apriorística (ex ante)
Não punível (art. 17)
2Relativa (tentativa)
Meio/objeto idôneos
Superveniente (ex post)
Punível (art. 14, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que no crime impossível a inidoneidade “pode ser constatada a posteriori”. Erro: no crime impossível a inidoneidade é absoluta e verificável ex ante (antes ou no momento do início da execução). Se a impossibilidade só se revela depois, trata-se de tentativa (relativa). Exemplo: o agente atira e a vítima, por sorte, não é atingida – isso é tentativa, não crime impossível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que na inidoneidade absoluta “a consumação ocorreria se o comportamento seguisse sem percalços alheios à vontade”. Erro: essa é a definição de tentativa (art. 14, II: “não se consuma por circunstâncias alheias à vontade”). Na inidoneidade absoluta, mesmo sem qualquer interferência externa, a consumação é impossível – o meio é ineficaz ou o objeto é impróprio. Exemplo: tentar matar com açúcar (ineficácia absoluta).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que na inidoneidade absoluta “uma situação apriorística elimina a possibilidade de consumação do delito”. Correto: o art. 17 do CP exige que a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto seja absoluta, ou seja, a impossibilidade existe desde o início (a priori). É a essência do crime impossível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona “tentativa relativamente inidônea” e diz que “circunstâncias anteriores impedem a consumação”. Erro: (1) A doutrina não consagra a expressão “tentativa relativamente inidônea” – o correto é inidoneidade relativa do meio/objeto, que caracteriza tentativa punível. (2) As circunstâncias que impedem a consumação na tentativa são supervenientes (durante a execução), e não “anteriores”. Exemplo: a polícia chega e interrompe o furto – circunstância superveniente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que no crime impossível “situações posteriores tornam inviável a realização integral do tipo”. Erro: no crime impossível a impossibilidade é apriorística; situações posteriores que impedem a consumação são próprias da tentativa. Exemplo: a vítima se recusa a entregar a bolsa – é tentativa de roubo, não crime impossível.