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Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — FGV 2022

Direito PenalTeoria Geral do Delito
Código
fg055948
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre a distinção entre inidoneidade absoluta e inidoneidade relativa, é correto afirmar que no(a):
  1. Acrime impossível, a inidoneidade pode ser constatada a posteriori;
  2. Binidoneidade absoluta, a consumação ocorreria se o comportamento seguisse sem percalços alheios à vontade;
  3. Cinidoneidade absoluta, uma situação apriorística elimina a possibilidade de consumação do delito;
  4. Dtentativa relativamente inidônea, circunstâncias anteriores impedem a consumação do delito;
  5. Ecrime impossível, situações posteriores tornam inviável a realização integral do tipo.
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GabaritoC — inidoneidade absoluta, uma situação apriorística elimina a possibilidade de consumação do delito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime impossível e inidoneidade absoluta × relativa

Gabarito: letra C. A inidoneidade absoluta caracteriza-se por uma impossibilidade apriorística (ex ante) de consumação do delito, configurando crime impossível (art. 17 do CP). Já a inidoneidade relativa dá ensejo à tentativa punível (art. 14, II, CP), pois há ao menos perigo ao bem jurídico e a consumação só não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, geralmente supervenientes.

A distinção central está no momento da impossibilidade. No crime impossível, a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto é absoluta e verificável desde o início; na tentativa, o meio é relativamente inidôneo e a consumação era possível, mas foi frustrada por fatores externos. Confira os dispositivos:

Art. 14CP

Art. 14 — Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Art. 17CP

Art. 17 — Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Critério

Inidoneidade Absoluta (Crime Impossível)

Inidoneidade Relativa (Tentativa Punível)

Natureza da impossibilidade

Apriorística (ex ante)

Superveniente (ex post)

Possibilidade de consumação

Eliminada desde o início

Presente, mas frustrada por circunstâncias alheias

Exemplo

Atirar em cadáver; usar substância inócua

A vítima se desvia; o cofre está mais resistente que o esperado

Consequência jurídica

Crime impossível (não punível)

Tentativa punível (art. 14, parágrafo único, CP)

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos. Nas alternativas A e E, afirma-se que no crime impossível a inidoneidade é constatada a posteriori ou que situações posteriores impedem a consumação — isso é típico da tentativa, não do crime impossível. Na B, confunde-se inidoneidade absoluta com relativa: se a consumação ocorreria se o comportamento seguisse sem percalços, trata-se de tentativa, e não de crime impossível. Já a D usa o termo “tentativa relativamente inidônea” e diz que circunstâncias anteriores impedem a consumação: o correto seria supervenientes (durante a execução). Com treino, você identifica essas trocas pelo advérbio de tempo: “apriorística” = absoluta; “posterior/superveniente” = relativa.

Inidoneidade
  • 1Absoluta (crime impossível)
    • Impropriedade do objeto
    • Ineficácia do meio
    • Apriorística (ex ante)
    • Não punível (art. 17)
  • 2Relativa (tentativa)
    • Meio/objeto idôneos
    • Superveniente (ex post)
    • Punível (art. 14, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que no crime impossível a inidoneidade “pode ser constatada a posteriori”. Erro: no crime impossível a inidoneidade é absoluta e verificável ex ante (antes ou no momento do início da execução). Se a impossibilidade só se revela depois, trata-se de tentativa (relativa). Exemplo: o agente atira e a vítima, por sorte, não é atingida – isso é tentativa, não crime impossível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que na inidoneidade absoluta “a consumação ocorreria se o comportamento seguisse sem percalços alheios à vontade”. Erro: essa é a definição de tentativa (art. 14, II: “não se consuma por circunstâncias alheias à vontade”). Na inidoneidade absoluta, mesmo sem qualquer interferência externa, a consumação é impossível – o meio é ineficaz ou o objeto é impróprio. Exemplo: tentar matar com açúcar (ineficácia absoluta).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que na inidoneidade absoluta “uma situação apriorística elimina a possibilidade de consumação do delito”. Correto: o art. 17 do CP exige que a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto seja absoluta, ou seja, a impossibilidade existe desde o início (a priori). É a essência do crime impossível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona “tentativa relativamente inidônea” e diz que “circunstâncias anteriores impedem a consumação”. Erro: (1) A doutrina não consagra a expressão “tentativa relativamente inidônea” – o correto é inidoneidade relativa do meio/objeto, que caracteriza tentativa punível. (2) As circunstâncias que impedem a consumação na tentativa são supervenientes (durante a execução), e não “anteriores”. Exemplo: a polícia chega e interrompe o furto – circunstância superveniente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que no crime impossível “situações posteriores tornam inviável a realização integral do tipo”. Erro: no crime impossível a impossibilidade é apriorística; situações posteriores que impedem a consumação são próprias da tentativa. Exemplo: a vítima se recusa a entregar a bolsa – é tentativa de roubo, não crime impossível.

Gabarito: letra C.

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