Questão de Direito Penal — Conflito aparente de normas — FGV 2022
Direito Penal›Conflito aparente de normas
Código
fg055951
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Dentro dos critérios de solução do conflito aparente de normas, é correto afirmar que o princípio da:
Asubsidiariedade é presidido por mera análise lógica respeitante aos elementos constitutivos dos tipos penais decorrentes;
Bsubsidiariedade estabelece que a incidência da norma principal, que tem uma sanção mais grave, afasta a incidência da norma subsidiária;
Csubsidiariedade é presidido por mera análise lógica referente a em que medida haveria uma relação de gênero e espécie essencialmente formal;
Despecialidade tem uma estrutura lógica de interferência, exigindo um juízo de valor do fato em relação às normas;
Eespecialidade tem uma estrutura lógica de interferência, não de subordinação, exigindo uma verificação em concreto.
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GabaritoB — subsidiariedade estabelece que a incidência da norma principal, que tem uma sanção mais grave, afasta a incidência da norma subsidiária;
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Conflito aparente de normas penais – Princípio da Subsidiariedade
Gabarito: letra B. No conflito aparente de normas penais, o princípio da subsidiariedade determina que a norma principal (mais grave) afasta a incidência da norma subsidiária, que só é aplicada se a principal não puder ser. É exatamente isso que a alternativa B afirma.
O conflito aparente de normas penais ocorre quando duas ou mais normas parecem regular o mesmo fato, mas apenas uma deve ser aplicada. Os critérios de solução são: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade. O princípio da subsidiariedade tem estrutura hierárquica: a norma que descreve uma conduta mais grave (norma principal) absorve a que descreve uma conduta menos grave (norma subsidiária), que funciona como "soldado de reserva". Já o princípio da especialidade opera por relação de gênero e espécie: a norma especial prevalece sobre a geral.
Critério
Princípio da Subsidiariedade
Princípio da Especialidade
Estrutura lógica
Hierarquia (norma principal x subsidiária)
Relação de gênero e espécie
Relação entre normas
Subordinação (a principal absorve a subsidiária)
Interferência (a especial prevalece sobre a geral)
Juízo exigido
Avaliação da gravidade das sanções
Análise lógica dos elementos constitutivos dos tipos
Aplicação
Norma principal (mais grave) afasta a subsidiária (menos grave)
Norma especial (espécie) afasta a geral (gênero)
Conflito aparente de normas: Especialidade (Relação gênero-espécie, Norma especial prevalece); Subsidiariedade (Norma principal (mais grave), Afasta a subsidiária); Consunção (Fato mais amplo absorve o menor); Alternatividade (Vários verbos nucleares no mesmo tipo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a subsidiariedade é presidida por "mera análise lógica respeitante aos elementos constitutivos dos tipos penais decorrentes". Isso não é correto. A subsidiariedade exige uma relação de hierarquia entre normas (principal vs. subsidiária) e demanda avaliação da gravidade das sanções, não apenas análise lógica dos elementos do tipo. Essa descrição se aproxima mais do princípio da especialidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que "a incidência da norma principal, que tem uma sanção mais grave, afasta a incidência da norma subsidiária". É a definição exata do princípio da subsidiariedade: a norma principal (mais severa) prevalece, tornando desnecessário aplicar a norma subsidiária (menos severa). Por exemplo, o crime de homicídio (norma principal) afasta o crime de lesão corporal seguida de morte (norma subsidiária) quando o resultado é a morte efetivamente desejada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a subsidiariedade é presidida por "mera análise lógica referente a em que medida haveria uma relação de gênero e espécie essencialmente formal". Essa é a descrição do princípio da especialidade, não da subsidiariedade. Na especialidade, a norma especial (espécie) prevalece sobre a geral (gênero). A subsidiariedade não se baseia em gênero e espécie, mas em gradação de gravidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a especialidade "tem uma estrutura lógica de interferência, exigindo um juízo de valor do fato em relação às normas". A especialidade não exige juízo de valor concreto; é uma relação abstrata entre normas: a especial contém todos os elementos da geral mais um adicional (especializante). Aplicação é lógica, não valorativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a especialidade "tem uma estrutura lógica de interferência, não de subordinação, exigindo uma verificação em concreto". A especialidade é exatamente uma relação de subordinação (a especial prevalece sobre a geral) e não exige verificação concreta, mas sim comparação abstrata dos tipos. O termo "interferência" é inadequado; o correto é subordinação.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o princípio da subsidiariedade é a letra B. As demais ou trocam os conceitos ou apresentam definições imprecisas.