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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg055954
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação à denominada autolavagem, é correto afirmar que:
  1. Aa tipificação da lavagem de dinheiro independe da existência de infração antecedente;
  2. Ba tipificação da lavagem de dinheiro depende da existência de imputação penal antecedente;
  3. Ca autolavagem independe da demonstração de atos diversos e autônomos do crime antecedente;
  4. Da autolavagem não é possível no sistema brasileiro, em razão do fenômeno da consunção;
  5. Ea ocultação ou dissimulação do proveito do crime pelo próprio autor não é alcançada pela consunção.
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GabaritoE — a ocultação ou dissimulação do proveito do crime pelo próprio autor não é alcançada pela consunção.

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Autolavagem (self-laundering) – Lei 9.613/1998

Gabarito: letra E. A autolavagem é possível no Brasil, desde que o agente pratique atos diversos e autônomos em relação ao crime antecedente, ocultando ou dissimulando o proveito. Nesse caso, não incide o princípio da consunção, pois a lavagem de dinheiro constitui crime autônomo. A doutrina e a jurisprudência admitem a autolavagem quando há condutas posteriores independentes.

O crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) depende da existência de uma infração penal antecedente (art. 1º). Contudo, o autor da infração antecedente pode também responder pela lavagem se, após obter o proveito, praticar atos de ocultação ou dissimulação que vão além do mero exaurimento do crime anterior. É a chamada autolavagem. Para que seja punível, é necessário que esses atos sejam diversos e autônomos, ou seja, que não se confundam com a consumação do crime antecedente. Se não houver essa autonomia, o fato poderá ser absorvido pelo crime antecedente (consunção).

1Requisitos
Infração penal antecedente
Atos diversos e autônomos
Ocultação/dissimulação do proveito
2Natureza
Crime autônomo
Não absorvido pela consunção
3Consequência
Autor da infração antecedente também responde
Autolavagem (Lei 9.613/1998)
LEVELsoulevel.com.br
Autolavagem (Lei 9.613/1998): Requisitos (Infração penal antecedente, Atos diversos e autônomos, Ocultação/dissimulação do proveito); Natureza (Crime autônomo, Não absorvido pela consunção); Consequência (Autor da infração antecedente também responde)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lavagem de dinheiro independe de infração antecedente. Errado: a existência de crime antecedente é elementar do tipo de lavagem (art. 1º, Lei 9.613/1998).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que depende de "imputação penal antecedente". A lavagem exige apenas a existência da infração penal antecedente, não necessariamente que haja uma imputação formal (denúncia ou queixa) contra alguém. O art. 2º, §1º, da Lei 9.613/1998 prevê que a denúncia de lavagem pode ser instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor. Portanto, a imputação penal não é requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a autolavagem independe de demonstração de atos diversos e autônomos. Ao contrário, a autolavagem só é punível se o agente praticar atos de ocultação/dissimulação que extrapolem a mera disposição do produto do crime. Sem essa autonomia, incide a consunção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autolavagem não é possível no Brasil por causa da consunção. A consunção pode absorver a lavagem quando os atos não são autônomos, mas se houver autonomia, a autolavagem é perfeitamente possível, como reconhece a doutrina (ex.: C1).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: a ocultação ou dissimulação do proveito do crime pelo próprio autor (autolavagem) não é alcançada pela consunção quando há atos diversos e autônomos. A consunção só incide se a lavagem for mero exaurimento do crime antecedente; caso contrário, há concurso de crimes.

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