Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Providências Preliminares: Réplica e Especificação de Provas — FGV 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Providências Preliminares: Réplica e Especificação de Provas
- Código
- fg055962
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Joana intentou ação visando à invalidação de um contrato de mútuo que havia celebrado, sob a alegação de que não tinha discernimento para a prática dos atos da vida civil.Finda a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que a incapacidade civil da autora não havia ficado comprovada, julgou improcedente o pedido em sentença que, à míngua de interposição de recurso de apelação, transitou em julgado.Seis meses depois, Joana ajuizou nova demanda em face do mesmo réu, em que pleiteou a invalidação do mesmo contrato de mútuo, estribando-se, já então, no argumento de que fora vítima de dolo por parte do outro contratante.Regularmente citado, o réu, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, suscitou em sua contestação, preliminarmente, a coisa julgada formada no primeiro feito.Nesse cenário, o juiz da nova causa, depois de ofertada a réplica autoral, deverá:
- Aacolher a preliminar suscitada, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
- Bacolher a preliminar suscitada, extinguindo o feito com resolução do mérito;
- Crejeitar a preliminar suscitada, determinando o prosseguimento do feito, rumo à instrução probatória;
- Drejeitar a preliminar suscitada, mas extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;
- Erejeitar a preliminar suscitada, mas extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da falta de pressuposto processual de validade.