Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2022
Direito Constitucional›Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg055976
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Após um acordo entre as lideranças partidárias, a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de avaliar os critérios utilizados na execução orçamentária de determinado programa de trabalho, deliberou, pela maioria absoluta de seus membros: (1) convocar o governador do Estado, responsável pela prática dos atos analisados; (2) convocar os dirigentes máximos dos entes da Administração Pública indireta, cuja área de atuação tangenciava o referido programa de trabalho; (3) solicitar o depoimento de três renomados economistas; e (4) quebrar o sigilo bancário dos integrantes do órgão estadual de auditoria, considerando a existência de provas de que se omitiram na fiscalização e de que tinham um elevado padrão de vida.À luz da sistemática constitucional, são corretas as medidas descritas:
Aapenas no item 3;
Bapenas nos itens 1 e 2;
Capenas nos itens 3 e 4;
Dapenas nos itens 1, 2 e 3;
Enos itens 1, 2, 3 e 4.
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GabaritoA — apenas no item 3;
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Comissões Parlamentares Permanentes e seus Poderes de Investigação
Gabarito: letra A. Apenas o item 3 (solicitar depoimento de economistas) é constitucional; os itens 1, 2 e 4 violam a Constituição Federal. Comissões permanentes não podem convocar o Chefe do Executivo (item 1), nem dirigentes de entes da administração indireta com caráter obrigatório (item 2), e não possuem poder de quebra de sigilo bancário (item 4). Já solicitar depoimento de cidadãos é expressamente autorizado (art. 58, §2º, V, CF).
A questão exige distinguir os poderes das comissões permanentes (art. 58, §2º, CF) dos poderes de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs – art. 58, §3º, CF). As primeiras têm atribuições legislativas e fiscalizatórias ordinárias, mas não detêm os poderes investigatórios ampliados (como quebra de sigilos) que são privativos das CPIs. Além disso, a convocação de autoridades com caráter obrigatório é limitada aos Ministros de Estado (e, por simetria, aos secretários estaduais), excluindo o Chefe do Executivo.
Art. 58, III, §2CF/88
III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
Art. 58, §3CF/88
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Análise dos itens
Item 1 – Convocar o governador do Estado: ❌ Incorreto. A convocação obrigatória prevista no art. 58, §2º, III, CF, limita-se a Ministros de Estado (no âmbito federal). Por simetria, no âmbito estadual, as comissões podem convocar secretários estaduais, mas não o Chefe do Poder Executivo (governador), sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. O governador não pode ser compelido a comparecer perante uma comissão.
Item 2 – Convocar dirigentes máximos dos entes da Administração Pública indireta: ❌ Incorreto. O art. 58, §2º, III, CF, não autoriza a convocação obrigatória de dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. A previsão é restrita a Ministros de Estado (e, por analogia, a secretários estaduais). Embora a comissão possa solicitar o comparecimento voluntário (art. 58, §2º, V), a convocação com caráter obrigatório extrapola as competências constitucionais das comissões permanentes.
Item 3 – Solicitar o depoimento de três renomados economistas: ✅ Correto. O art. 58, §2º, V, CF, expressamente autoriza as comissões a "solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão". Trata-se de uma faculdade (solicitar, não convocar), e os economistas são cidadãos. Portanto, o ato é plenamente constitucional.
Item 4 – Quebrar o sigilo bancário dos integrantes do órgão estadual de auditoria: ❌ Incorreto. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que exige autorização judicial (salvo em casos de CPI, com limites fixados pelo STF). Comissões permanentes não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §2º, CF), ao contrário das CPIs (art. 58, §3º). Portanto, não podem, por si sós, determinar a quebra de sigilo bancário.
Alternativas
A questão oferece combinações dos itens. Como apenas o item 3 é correto, a única alternativa que o contempla isoladamente é a letra A.
Medida
Poder da Comissão Permanente (art. 58, §2º, CF)
Poder da CPI (art. 58, §3º, CF)
Constitucional?
1. Convocar governador
Não (limita-se a Ministros/Secretários)
Sim (poderes de investigação próprios)
❌ Não
2. Convocar dirigentes da Adm. Indireta
Não (sem caráter obrigatório)
Sim
❌ Não
3. Solicitar depoimento de economistas
Sim (art. 58, §2º, V)
Sim
✅ Sim
4. Quebrar sigilo bancário
Não (poder exclusivo de CPIs)
Sim
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o item 3 é constitucional, conforme demonstrado. Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Itens 1 e 2 são incorretos (não podem convocar governador nem dirigentes da administração indireta). Portanto, a combinação está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Itens 3 e 4: item 3 correto, item 4 incorreto (quebra de sigilo). A alternativa não reflete a exclusividade do item 3.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Itens 1, 2 e 3: itens 1 e 2 são incorretos. A alternativa inclui itens inconstitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Itens 1, 2, 3 e 4: apenas o item 3 é correto; os demais são inconstitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os poderes das comissões permanentes e das CPIs. O candidato pode achar que uma comissão permanente pode convocar qualquer autoridade (inclusive chefe do Executivo) ou quebrar sigilos, mas esses poderes são restritos às CPIs (art. 58, §3º) e, mesmo assim, com limites. Fique atento: o verbo "convocar" no art. 58, §2º, III, só se aplica a Ministros de Estado; para outras autoridades, cabe "solicitar depoimento" (inciso V), sem caráter obrigatório. E a quebra de sigilo bancário por comissão permanente é vedada.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: comissão permanente nunca pode quebrar sigilo nem convocar chefe do Executivo. Para esses atos, é necessária uma CPI (criada por 1/3 dos membros, fato determinado, prazo certo). Grave os incisos do art. 58, §2º: III (convocar ministros) e V (solicitar depoimento).