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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg055978
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
John, de nacionalidade estrangeira e que veio a se naturalizar brasileiro, tinha sido condenado, anteriormente, em seu país de origem, em sentença judicial transitada em julgado, pela prática de crime comum. Após anos de negociação, o seu país de origem celebrou tratado de extradição com o Estado brasileiro e requereu a extradição de John.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que John:
  1. Anão pode ser extraditado, pois o Brasil não extradita os seus nacionais;
  2. Bnão pode ser extraditado, salvo se, previamente, for declarada a perda da nacionalidade brasileira;
  3. Cpode ser extraditado em razão da natureza do crime e do momento em que o praticou, sendo-lhe aplicável o tratado de extradição celebrado posteriormente;
  4. Dpoderia ser extraditado em razão da natureza do crime e do momento em que o praticou, mas não lhe é aplicável o tratado de extradição celebrado posteriormente;
  5. Epoderia ser extraditado, como qualquer nacional, nato ou naturalizado, em razão da natureza do crime, mas não lhe é aplicável o tratado de extradição celebrado posteriormente.
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GabaritoC — pode ser extraditado em razão da natureza do crime e do momento em que o praticou, sendo-lhe aplicável o tratado de extradição celebrado posteriormente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Nacionalidade e Extradição

Gabarito: letra C. John, naturalizado brasileiro, pode ser extraditado em razão do crime comum praticado antes da naturalização, conforme o Art. 5º, LI da Constituição Federal. O tratado de extradição celebrado posteriormente é aplicável, pois a extradição pode fundamentar-se em tratado ou reciprocidade, e a regra constitucional já autoriza a medida.

A Constituição estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Isso significa que os brasileiros natos são insuscetíveis de extradição por qualquer crime, enquanto os naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses constitucionais. O crime comum praticado antes da naturalização é uma dessas hipóteses, e o momento da celebração do tratado de extradição (posterior à naturalização ou ao crime) não impede sua aplicação, desde que haja fundamento legal (tratado ou reciprocidade).

Critério

Naturalizado (John)

Brasileiro Nato

Extradição por crime comum anterior à naturalização

Permitida (art. 5º, LI, CF)

Não permitida

Exigência de perda da nacionalidade para extraditar

Não exigida

Não se aplica

Aplicabilidade de tratado de extradição celebrado posteriormente

Aplicável (fundamento legal)

Não se aplica (não extraditável)

Extradição de brasileiro (art. 5º, LI)
  • 1Nato
    • Não extraditado (nenhuma hipótese)
  • 2Naturalizado
    • Extraditado
      • Crime comum antes da naturalização
      • Tráfico ilícito de entorpecentes
    • Fundamento legal
      • Tratado (inclusive posterior)
      • Reciprocidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que John não pode ser extraditado porque o Brasil não extradita seus nacionais. Embora seja verdade que brasileiros natos não são extraditados, a regra comporta exceção para brasileiros naturalizados. John é naturalizado, logo pode ser extraditado na situação descrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a extradição à perda prévia da nacionalidade. A Constituição não exige a perda da nacionalidade para extraditar naturalizados; a própria CF já autoriza a extradição nos casos do art. 5º, LI, sem necessidade de cancelamento da naturalização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que John pode ser extraditado (crime comum antes da naturalização) e que o tratado celebrado posteriormente é aplicável. O art. 5º, LI autoriza a extradição, e o tratado, mesmo posterior, serve como base jurídica para o pedido, não havendo óbice temporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Parte correta ao afirmar que John poderia ser extraditado, mas erra ao dizer que o tratado posterior não lhe é aplicável. O tratado é aplicável independentemente da data de sua celebração, pois a extradição se fundamenta no direito internacional e na lei interna.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que John poderia ser extraditado "como qualquer nacional, nato ou naturalizado". Brasileiros natos não podem ser extraditados por crime comum. Além disso, o tratado é aplicável, contrariando a segunda parte da alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (não extradição de brasileiros) e a exceção (naturalizados em crime comum antes da naturalização). Muitos candidatos lembram que brasileiro não pode ser extraditado, mas esquecem que o naturalizado está sujeito a exceções. Além disso, a validade do tratado posterior ao crime ou à naturalização é irrelevante para a extradição, desde que haja previsão legal.

PEGA ESSA DICA!

Grave o art. 5º, LI: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins". Essa é a única hipótese de extradição de brasileiro pela CF. Em provas, fique atento ao status do agente (nato ou naturalizado) e ao crime (comum ou tráfico).

Gabarito: letra C.

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