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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — FGV 2022

Legislação Penal EspecialLei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
fg056020
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ao proceder a investigação de associação para o tráfico de drogas, o Ministério Público, seguindo os requisitos e formalidades legais, solicitou a interceptação telefônica de diversos alvos. Em determinada etapa, ficou caracterizado que Rambão, sargento da Polícia Militar, durante o expediente, acobertava o tráfico ilícito, recebendo remuneração indevida para tanto. Em razão da caracterização de crime militar, houve a extração de peças para o órgão com atribuição para avaliar o oferecimento de denúncia perante a Justiça Militar Estadual.No que se refere à interceptação telefônica, deve ser compartilhado o seguinte material:
  1. Aapenas os áudios que contêm conversas relevantes;
  2. Bapenas os áudios selecionados para renovação da medida;
  3. Capenas os áudios que tenham locução do policial militar;
  4. Dapenas os áudios que indiquem condutas criminosas;
  5. Ea integralidade dos áudios.
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GabaritoE — a integralidade dos áudios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Interceptação Telefônica – Compartilhamento de Provas

Gabarito: letra E. A interceptação telefônica autorizada para investigação criminal, ao revelar crime militar de forma fortuita, deve ser compartilhada integralmente com a Justiça Militar Estadual, em respeito ao princípio da comunhão das provas e à jurisprudência do STF e STJ sobre descoberta fortuita (não há restrição legal para seleção de trechos).

A questão testa o conhecimento sobre o alcance do material probatório oriundo de interceptação telefônica. A Lei 9.296/1996 não impõe limitação ao compartilhamento de gravações quando descoberto crime diverso; cabe ao juízo competente analisar a integralidade do conteúdo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os áudios com conversas relevantes devem ser compartilhados. O conceito de 'relevante' é subjetivo e a lei não autoriza essa seleção prévia; a integralidade deve ser disponibilizada para que a autoridade competente avalie.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vincular o compartilhamento aos áudios selecionados para renovação da medida não tem amparo legal. A renovação é procedimento autônomo; o material já gravado pertence ao acervo probatório e é compartilhável sem cortes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringir aos áudios com locução do policial militar ignora que a conversa pode envolver terceiros igualmente relevantes para o crime militar. A prova é indivisível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Compartilhar apenas os áudios que indiquem condutas criminosas pressupõe juízo de valor prévio que cabe à autoridade militar, não ao investigador. A integralidade é que garante a ampla defesa e o contraditório.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A integralidade dos áudios deve ser compartilhada. A interceptação, uma vez autorizada, gera prova lícita que pode ser utilizada para qualquer crime, independentemente de previsão inicial, desde que observado o devido processo legal. A Justiça Militar Estadual tem acesso a todo o material para formar sua convicção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que apenas trechos 'úteis' seriam compartilhados, mas o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da comunhão da prova: o material colhido integra o processo e pode ser utilizado por qualquer juízo competente, na íntegra. Fique atento: não existe 'filtro' prévio por parte de quem realiza a interceptação.

Gabarito: letra E.

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