Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg056021
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ao exibir um mandado de prisão preventiva, determinado agente policial afirma que deseja entrar na residência de Olímpio, para verificar se o procurado, Houdini, estava no seu interior. Diante da presença de expressivo efetivo policial armado, Olímpio, mesmo ciente que Houdini lá não se encontrava, autoriza o ingresso no interior da sua residência, que passa a ser vasculhada. Ao levantar os tacos de madeira do chão do quarto, o agente policial encontra farta quantidade de drogas, prendendo Olímpio em flagrante.A Referida prisão é:
  1. Alegal, pois o crime de tráfico de drogas é delito permanente;
  2. Bilegal, pois o mandado de prisão não pode ser cumprido em residência de terceiros;
  3. Cilegal, diante da ausência de justa causa para o ingresso na residência;
  4. Dlegal, pois a teoria da serendipidade autoriza a apreensão sem mandado;
  5. Elegal, pois se trata de encontro fortuito de provas de segundo grau, o que dispensa mandado judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ilegal, diante da ausência de justa causa para o ingresso na residência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ingresso em domicílio e prisão em flagrante: validade do consentimento e justa causa

Gabarito: letra C. A prisão é ilegal porque o ingresso na residência de Olímpio ocorreu sem justa causa, já que o consentimento foi viciado pela presença ostensiva de força policial e o mandado de prisão de Houdini não autorizava busca para localizá-lo, muito menos vasculhar a casa. A droga encontrada é prova ilícita, contaminando a prisão em flagrante.

A inviolabilidade domiciliar é direito fundamental (CF, art. 5º, XI), permitindo ingresso sem mandado apenas nas hipóteses de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou durante o dia por determinação judicial. No caso, não havia mandado de busca, apenas de prisão para Houdini, e Olímpio não era alvo. O consentimento dado por Olímpio, sob forte aparato policial, não foi livre e voluntário. O STF, no RE 603.616/RO (Tema 280), firmou que o ingresso em domicílio sem mandado depende de consentimento livre e inequívoco, sendo inválido quando obtido mediante coação, inclusive a decorrente da mera presença de vários policiais armados. Assim, a busca foi ilícita, e a prova encontrada (drogas) é nula por derivação (fruit of the poisonous tree), tornando a prisão em flagrante de Olímpio igualmente ilegal.

Critério

Situação do Caso

Fundamento Jurídico

Ingresso em domicílio

Consentimento viciado (presença ostensiva de força policial)

CF, art. 5º, XI; STF RE 603.616/RO (Tema 280)

Mandado existente

Mandado de prisão (não de busca) para Houdini, não para Olímpio

Art. 293 do CPP (cumprimento em casa de terceiros é possível, mas não autoriza busca)

Justa causa para ingresso

Ausente (não havia flagrante, desastre, socorro ou mandado de busca)

Necessidade de consentimento livre e inequívoco ou hipótese legal

Prova obtida

Ilícita (droga encontrada após busca sem justa causa)

Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree)

Prisão em flagrante

Ilegal (derivada de prova ilícita)

Nulidade por contaminação da prova

Ingresso domiciliar sem mandado
  • 1Hipóteses legais (CF, art. 5º, XI)
    • Flagrante delito
    • Desastre / socorro
    • Determinação judicial (dia)
  • 2Consentimento do morador
    • Viciado (coação/aparato policial)
    • Livre e inequívoco (STF Tema 280)
  • 3Mandado de prisão (art. 293 CPP)
    • Cumprimento em casa de terceiros: permitido
    • Não autoriza busca para localizar
    • Não autoriza vasculhar
  • 4Consequência
    • Prova ilícita (fruit of the poisonous tree)
    • Prisão em flagrante: ilegal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que o crime de tráfico é permanente, o que autorizaria a busca. Embora o tráfico seja crime permanente (art. 33 da Lei 11.343/2006), a permanência permite a prisão em flagrante enquanto perdurar a situação, mas não dispensa a existência de justa causa para o ingresso inicial. Aqui, não havia qualquer indício de flagrante no momento da entrada; a motivação era localizar Houdini. Além disso, o consentimento viciado torna a entrada ilegal, independentemente da natureza do crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de prisão não pode ser cumprido em residência de terceiros. Na verdade, o cumprimento de mandado de prisão pode ocorrer em qualquer local onde o procurado se encontre, inclusive na casa de terceiros (art. 293 do CPP). O erro da questão não é esse, mas sim a ausência de justa causa para o ingresso, já que o mandado de prisão não autoriza busca para localizar o procurado dentro de imóvel de terceiro sem consentimento válido ou flagrante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ausência de justa causa para o ingresso na residência de Olímpio torna a busca ilegal. Como o consentimento foi viciado (coação pela presença de expressivo efetivo policial armado), não havia fundamento para a entrada sem mandado judicial. A droga encontrada é prova ilícita, e a prisão em flagrante decorrente dessa busca é, portanto, ilegal. A jurisprudência do STF é clara nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria da serendipidade (encontro fortuito de provas) permite a apreensão de ilícitos não previstos no mandado de busca, desde que a busca original seja legal. No caso, a busca foi ilícita, logo a serendipidade não pode ser invocada para legitimar a apreensão das drogas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O “encontro fortuito de provas de segundo grau” não é um instituto jurídico que dispense mandado judicial. Toda apreensão de prova sem mandado deve estar amparada em uma das hipóteses legais (flagrante, consentimento, etc.). A expressão usada não tem respaldo normativo e não convalida a ilegalidade da busca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a focar na característica do crime (tráfico permanente, alternativa A) ou em teorias como serendipidade (alternativa D), desviando a atenção do ponto central: a validade do consentimento do morador diante da coação policial. Lembre-se: não basta o morador autorizar; a autorização deve ser livre e voluntária. A presença de força ostensiva vicia o consentimento.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg056021