Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — FGV 2022
Direito Constitucional›Habeas Corpus
Código
fg056022
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que pode ser validamente empregado para impugnar medidas cautelares:
Apessoais que importem em restrição da liberdade de locomoção de maneira direta;
Bdiversas da prisão, em razão da ameaça indireta à liberdade de locomoção;
Cdiversas da prisão em que haja ameaça direta à liberdade de locomoção;
Ddiversas da prisão, nas hipóteses em que estas consistirem em prisão domiciliar;
Epessoais que importem em ameaça direta, vedado seu uso para cautelares alternativas.
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GabaritoB — diversas da prisão, em razão da ameaça indireta à liberdade de locomoção;
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Habeas Corpus e Medidas Cautelares
Gabarito: letra B. O habeas corpus é cabível contra medidas cautelares diversas da prisão que, ainda que de forma indireta, ameacem a liberdade de locomoção, conforme o art. 5º, LXVIII da Constituição Federal (garantia do remédio contra ameaça ou violação ao direito de ir e vir). A jurisprudência do STF, inclusive a Súmula 693, reforça que o HC protege a liberdade de locomoção, não se restringindo a prisões, mas abrangendo qualquer ato que a restrinja ou ameace, direta ou indiretamente.
O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a tutelar o direito de locomoção. Medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), como proibição de ausentar-se da comarca, monitoração eletrônica ou recolhimento domiciliar noturno, podem afetar esse direito. O STF admite o HC contra tais medidas quando houver ilegalidade ou abuso de poder, independentemente de a restrição ser direta ou indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao contrapor ameaça "direta" e "indireta". Embora o art. 5º, LXVIII fale em "ameaça" sem qualificação, a jurisprudência consolidada entende que o HC é cabível mesmo quando a restrição à liberdade é indireta (ex.: proibição de contato com certa pessoa que, na prática, impede a locomoção para encontrá-la). Não se exige que a medida seja uma prisão ou restrinja fisicamente o ir e vir de forma imediata.
Critério
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C (Incorreta)
Medidas cautelares abrangidas
Diversas da prisão
Diversas da prisão
Tipo de ameaça exigida
Indireta à liberdade de locomoção
Direta à liberdade de locomoção
Fundamento
Art. 5º, LXVIII da CF e jurisprudência (STF)
Interpretação restritiva não prevista na CF
Consequência
HC cabível
HC incabível (exigência não atendida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o HC é cabível apenas para medidas que importem em restrição direta da liberdade. A CF e a jurisprudência não fazem essa distinção; o HC protege contra qualquer ameaça, direta ou indireta. Portanto, é mais restritiva que o entendimento consolidado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O HC pode ser empregado contra medidas cautelares diversas da prisão que, embora não sejam prisão, geram ameaça indireta à liberdade de locomoção. Exemplo: a proibição de frequentar determinados lugares indiretamente limita o direito de ir e vir, sendo passível de impugnação via HC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige ameaça direta à liberdade, o que é uma limitação não prevista. O HC cabe também para ameaças indiretas, como visto na alternativa B.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contraditória: fala em "medidas diversas da prisão" mas cita "prisão domiciliar", que é uma espécie de prisão (art. 317 do CPP). Além disso, a prisão domiciliar é impugnável por HC, mas o enunciado é mal formulado e restringe indevidamente o cabimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser vedado o uso de HC para cautelares alternativas. Isso é falso: o HC é perfeitamente cabível para impugnar medidas cautelares alternativas que ameacem a liberdade, como a monitoração eletrônica ou a proibição de ausentar-se da comarca.