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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg056025
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
Quanto ao dever de reavaliar periodicamente a necessidade da prisão preventiva, é correto afirmar que:
  1. Apermanece durante o todo arco procedimental original ou recursal, até a formação do trânsito em julgado;
  2. Bainda que submetido a recurso, o controle segue sob responsabilidade do juiz de primeiro grau;
  3. Cé desnecessária a provocação da revisão por via processual adequada, até a formação do trânsito em julgado;
  4. Dem primeiro grau, ainda que o réu esteja foragido, subsiste o dever de revisão periódica da prisão preventiva;
  5. Ecessa com a formação de um juízo de certeza da culpabilidade do réu, declarado na sentença.
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GabaritoE — cessa com a formação de um juízo de certeza da culpabilidade do réu, declarado na sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever de reavaliar a necessidade da prisão preventiva

Gabarito: letra E. O dever de reavaliar periodicamente a necessidade da prisão preventiva cessa com a sentença de primeiro grau, quando se forma um juízo de certeza sobre a culpabilidade. Esse entendimento decorre da interpretação do art. 316 do CPP (incluído pela Lei 13.964/2019) e da jurisprudência do STF, que consolidou que a obrigação de revisão só perdura até o final da jurisdição do juiz de primeiro grau, ou seja, até a sentença. Após isso, não há mais falar em reavaliação periódica, pois a prisão preventiva se converte em prisão-pena ou é mantida em sede recursal, mas sem a obrigação de revisão automática.

O trecho doutrinário abaixo resume o ponto central:

Doutrina processual penal (C1): "o dever de revisar existe somente até a sentença de primeiro grau, não se aplicando aos tribunais durante a tramitação do recurso; caberá ao juiz que decretou a prisão o dever de revisão, mas até o exaurimento da sua jurisdição no processo (ou seja, até a sentença)."

  1. 1Juízo de primeiro grauDeve reavaliar periodicamente
  2. 2Sentença condenatóriaForma-se juízo de certeza
  3. 3[-] Cessa o dever de revisão
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dever permanece até o trânsito em julgado, abrangendo todo o arco procedimental recursal. Isso contraria o entendimento de que o dever cessa com a sentença de primeiro grau.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle sob recurso continua com o juiz de primeiro grau. Na verdade, após a sentença, a competência passa ao tribunal recursal, mas o dever de revisão periódica não acompanha; ele se encerra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é desnecessária provocação para a revisão. Embora o juiz deva revisar ex officio, a inobservância não acarreta automática revogação, e o dever cessa com a sentença, não até o trânsito em julgado como sugere a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, mesmo com o réu foragido, subsiste o dever em primeiro grau. Embora a revisão deva ocorrer, a afirmativa é imprecisa porque o dever não subsiste após a sentença; a questão pede a correta, e a letra E é mais precisa ao fixar o termo final.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o dever de reavaliar a necessidade da prisão preventiva termina com a prolação da sentença, quando o juiz forma juízo de certeza sobre a culpabilidade. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a ideia de que o dever de revisão se estende até o trânsito em julgado. A banca explora exatamente essa confusão: o prazo para revisão e a obrigação de revisar são institutos diferentes; a obrigação finda na sentença, enquanto a prisão pode perdurar em grau recursal.

Gabarito: letra E

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