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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fg056028
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
Hermes resolve matar Renato efetuando diversos disparos de arma de fogo contra seu corpo. Acreditando na morte do seu desafeto, Hermes arremessa a vítima de um penhasco. Ocorre que, apesar de alvejado, Renato não havia falecido com os disparos, vindo, no entanto, a morrer por conta do traumatismo decorrente da precipitação no desfiladeiro.Diante desse quadro, é correto afirmar que Hermes:
  1. Aresponderá por homicídio culposo, pelo desvio causal não pretendido;
  2. Bresponderá por crime, por atuar com erro sobre a pessoa;
  3. Cresponderá por homicídio doloso tentado, por atuar com erro determinado por terceiro;
  4. Dnão responderá por crime, por atuar com erro sobre a execução;
  5. Eresponderá por homicídio doloso, por atuar com dolo geral.
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GabaritoE — responderá por homicídio doloso, por atuar com dolo geral.

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Dolo geral (dolus generalis) – homicídio doloso consumado

Gabarito: letra E. Hermes responde por homicídio doloso consumado em razão da teoria do dolo geral. Ao efetuar disparos com intenção de matar e, acreditando já ter consumado o crime, arremessar a vítima de um penhasco, a morte efetivamente ocorre pela queda. O dolo inicial de matar abrange todo o iter criminis, sendo irrelevante que a causa real da morte tenha sido posterior à ação que o agente supunha já consumativa. Não há erro de tipo, erro sobre a pessoa, erro determinado por terceiro nem desvio causal que exclua o dolo.

O dolo geral é uma construção doutrinária pacífica no Direito Penal brasileiro: o agente, após uma conduta dolosa dirigida a produzir o resultado, pratica outra conduta acreditando que o resultado já ocorreu, mas este só se consuma com a segunda ação. A jurisprudência (STF e STJ) reconhece a consumação dolosa, pois a intenção inicial persiste e o resultado morte é imputável ao dolo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma homicídio culposo por desvio causal não pretendido. Hermes agiu com dolo de matar (disparos intencionais), e o desvio causal (morte pela queda em vez dos tiros) não transforma o crime em culposo. O dolo geral mantém a tipicidade dolosa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP) ocorre quando o agente confunde a vítima com outra; aqui ele acertou Renato deliberadamente, sem erro quanto à identidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro determinado por terceiro (art. 20, §2º, CP) seria se terceiro induziu o agente ao erro; não é o caso. Não há tentativa, pois o resultado morte ocorreu e o dolo estava presente desde o início.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro sobre a execução (aberratio ictus – art. 73, CP) é quando, por acidente ou erro no uso dos meios, o agente atinge pessoa diversa da pretendida. Aqui ele acertou Renato, e a morte ocorreu, portanto não há erro na execução.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Por força do dolo geral, o homicídio é consumado doloso. A intenção de matar existia e o resultado morte ocorreu, ainda que por via diversa da imaginada pelo agente. A teoria do dolo geral imputa a consumação ao agente.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra E.

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