Dolo geral (dolus generalis) – homicídio doloso consumado
Gabarito: letra E. Hermes responde por homicídio doloso consumado em razão da teoria do dolo geral. Ao efetuar disparos com intenção de matar e, acreditando já ter consumado o crime, arremessar a vítima de um penhasco, a morte efetivamente ocorre pela queda. O dolo inicial de matar abrange todo o iter criminis, sendo irrelevante que a causa real da morte tenha sido posterior à ação que o agente supunha já consumativa. Não há erro de tipo, erro sobre a pessoa, erro determinado por terceiro nem desvio causal que exclua o dolo.
O dolo geral é uma construção doutrinária pacífica no Direito Penal brasileiro: o agente, após uma conduta dolosa dirigida a produzir o resultado, pratica outra conduta acreditando que o resultado já ocorreu, mas este só se consuma com a segunda ação. A jurisprudência (STF e STJ) reconhece a consumação dolosa, pois a intenção inicial persiste e o resultado morte é imputável ao dolo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma homicídio culposo por desvio causal não pretendido. Hermes agiu com dolo de matar (disparos intencionais), e o desvio causal (morte pela queda em vez dos tiros) não transforma o crime em culposo. O dolo geral mantém a tipicidade dolosa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP) ocorre quando o agente confunde a vítima com outra; aqui ele acertou Renato deliberadamente, sem erro quanto à identidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro determinado por terceiro (art. 20, §2º, CP) seria se terceiro induziu o agente ao erro; não é o caso. Não há tentativa, pois o resultado morte ocorreu e o dolo estava presente desde o início.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro sobre a execução (aberratio ictus – art. 73, CP) é quando, por acidente ou erro no uso dos meios, o agente atinge pessoa diversa da pretendida. Aqui ele acertou Renato, e a morte ocorreu, portanto não há erro na execução.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Por força do dolo geral, o homicídio é consumado doloso. A intenção de matar existia e o resultado morte ocorreu, ainda que por via diversa da imaginada pelo agente. A teoria do dolo geral imputa a consumação ao agente.
MNEMÔNICOCCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Gabarito: letra E.