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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FGV 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
fg056029
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
A lei dispensa tratamento cauteloso à embriaguez do agente, que inclui não apenas o uso de álcool, mas também de qualquer outra droga, lícita ou ilícita, que possa provocar alterações de ordem psíquica.Se a embriaguez foi causada:
  1. Apor motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas exclusão do juízo de culpabilidade;
  2. Bpor motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade;
  3. Cvoluntariamente, poderá haver exclusão ou redução do juízo de culpabilidade;
  4. Dpor descuido, o sujeito deverá responder, pois o juízo de culpabilidade se mantém;
  5. Epor descuido, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — por descuido, o sujeito deverá responder, pois o juízo de culpabilidade se mantém;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez e culpabilidade no Código Penal

Gabarito: letra D. A embriaguez culposa (por descuido) não exclui nem reduz o juízo de culpabilidade, conforme o Art. 28, II, do Código Penal. Ao contrário da embriaguez fortuita (caso fortuito ou força maior), que pode excluir a culpabilidade se completa (Art. 28, §1º) ou reduzi-la se incompleta (Art. 28, §2º), a embriaguez culposa e a voluntária mantêm a imputabilidade do agente. A alternativa D reflete exatamente essa regra: por descuido, o sujeito deve responder penalmente, pois a culpabilidade permanece.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos da embriaguez fortuita (que pode excluir ou reduzir a culpabilidade, dependendo do grau) e da embriaguez culposa (que não altera a culpabilidade). Muitos candidatos pensam que o "descuido" seria uma atenuante, mas a lei trata a embriaguez culposa como causa que não afasta nem reduz a imputabilidade. Fique atento: a embriaguez fortuita é a exceção, não a regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na embriaguez por motivos alheios à vontade (fortuita), "poderá haver apenas exclusão do juízo de culpabilidade". O erro está no termo "apenas exclusão": a embriaguez fortuita incompleta permite redução de pena (Art. 28, §2º), e não exclusão. A exclusão ocorre somente na embriaguez fortuita completa (Art. 28, §1º). Portanto, a alternativa é incompleta e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, na embriaguez fortuita, "poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade". Da mesma forma, o erro é o "apenas": se a embriaguez for completa, há isenção de pena (exclusão da culpabilidade), e não redução. A alternativa ignora a possibilidade de exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, na embriaguez voluntária, "poderá haver exclusão ou redução do juízo de culpabilidade". Isso é falso. O Art. 28, II, do CP determina que a embriaguez voluntária (ou culposa) não exclui a imputabilidade penal, ou seja, não há exclusão nem redução da culpabilidade. O agente é plenamente responsável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, na embriaguez por descuido (culposa), "o sujeito deverá responder, pois o juízo de culpabilidade se mantém". Perfeito. A embriaguez culposa não exclui nem reduz a culpabilidade, conforme Art. 28, II. O agente responde pelo crime, e a culpabilidade é plena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, na embriaguez culposa, "poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade". Errado. Não há previsão de redução para embriaguez culposa ou voluntária. A redução só se aplica à embriaguez fortuita incompleta (Art. 28, §2º).

Gabarito: letra D.

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