Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FGV 2022
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
fg056032
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre a previsão do Art. 24, § 1º, do Código Penal (dever legal de enfrentar o perigo), considere a situação em que uma guarnição composta por quatro policiais, em que apenas um está equipado com arma longa, se depara com um “bonde” (aglomeração de criminosos fortemente armados em deslocamento), integrado por número muito superior de pessoas armadas.Sobre a previsão do perigo na situação descrita, no caso de não atuação policial, estará considerada hipótese de:
Alegítima defesa;
Bestrito cumprimento do dever legal;
Cestado de necessidade;
Dexercício regular de direito;
Eprevaricação.
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GabaritoC — estado de necessidade;
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Estado de necessidade – dever legal de enfrentar o perigo (art. 24, §1º, CP)
Gabarito: letra C. Ainda que os policiais tenham o dever legal de enfrentar o perigo (art. 24, §1º, CP), a situação descrita – guarnição de quatro policiais, apenas um com arma longa, diante de um grupo numericamente muito superior de criminosos fortemente armados – caracteriza perigo atual e inevitável, tornando inexigível o sacrifício. Nesse contexto, a omissão é justificada pelo estado de necessidade (art. 24, caput, CP), conforme doutrina e jurisprudência que admitem a excludente mesmo para quem tem dever legal quando o enfrentamento é manifestamente desproporcional e suicida.
O estado de necessidade é uma causa excludente da antijuridicidade (art. 23, I, CP). Para sua configuração, exige-se: perigo atual, que não foi provocado voluntariamente pelo agente, inevitável por outro meio, e que o sacrifício do bem ameaçado não seja razoável de se exigir (art. 24, caput). Já o §1º do mesmo artigo estabelece: “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo”. Essa norma se dirige especialmente a policiais, bombeiros e outros profissionais que, por imposição legal, devem arrostar situações de risco. Contudo, a doutrina majoritária entende que tal vedação não é absoluta: cede quando o perigo é de tal magnitude que o cumprimento do dever implicaria sacrifício desproporcional e inexigível. É o que ocorre no caso concreto – o chamado “estado de necessidade por inexigibilidade de conduta diversa”. A jurisprudência, inclusive do STJ, reconhece que a atuação policial não pode ser exigida em situações de flagrante desvantagem tática, sob pena de impor um sacrifício heroico não exigível.
Art. 24, §1CP
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Estado de necessidade (art. 24, CP)
1Requisitos (caput)
Perigo atual
Não provocado voluntariamente
Inevitável por outro meio
Sacrifício não razoável de exigir
2Dever legal de enfrentar (§1º)
Policiais, bombeiros etc.
Regra: não pode alegar
Exceção (doutrina/jurisprudência)
Perigo desproporcional
Inexigibilidade de conduta diversa
Sacrifício heroico não exigível
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Legítima defesa (art. 25, CP) exige que o agente esteja repelindo agressão atual ou iminente, injusta, contra direito próprio ou alheio, utilizando moderadamente os meios necessários. No caso, os policiais não estão agindo; estão omitindo-se (não atuando). A legítima defesa é uma ação defensiva, não uma omissão. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de “defesa da própria vida”, mas a excludente correta para a omissão é o estado de necessidade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, CP) ocorre quando o agente pratica o fato típico no exato cumprimento de um dever imposto por lei. No entanto, aqui a conduta é justamente não cumprir o dever – os policiais se omitem. Portanto, não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal. Se pudessem agir estariam cumprindo o dever, mas a omissão não se enquadra.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estado de necessidade. Embora os policiais tenham o dever legal de enfrentar o perigo (§1º), a situação concreta revela perigo atual e inevitável, com desproporção flagrante de forças, tornando o sacrifício inexigível. A doutrina admite a excludente nessa hipótese (estado de necessidade putativo ou justificante). O art. 24, caput, exige que o perigo não seja razoável exigir-se o sacrifício – aqui, claramente, exigir que os policiais enfrentem o “bonde” com armamento insuficiente seria desarrazoado. Portanto, a omissão é justificada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Exercício regular de direito (art. 23, III, CP) ampara condutas autorizadas pelo ordenamento (ex.: direito de correção, atividade esportiva, ofensa em juízo). A omissão dos policiais não constitui exercício de um direito, mas sim a abstenção de um dever. Não há direito que autorize o policial a não agir em situação de perigo; a justificativa é a impossibilidade material de agir, o que remete ao estado de necessidade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319, CP) é crime: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A omissão aqui é devida (justificada) porque os policiais não tinham condições objetivas de agir sem sacrifício desproporcional. Faltaria o elemento “indevidamente”. Se a omissão for justificada pelo estado de necessidade, não há crime de prevaricação. A banca coloca essa alternativa para testar se o candidato entende que a omissão pode ser justificada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente contradição entre o dever legal do policial (vedação do §1º) e a possibilidade de estado de necessidade. O aluno menos atento pensa que o §1º exclui totalmente a excludente para policiais, mas a doutrina e a jurisprudência admitem a exceção em casos de perigo extremo. Lembre-se: a lei não pode exigir o impossível (nemo tenetur ad impossibilia).
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre estado de necessidade com agentes que têm dever legal, verifique sempre se o perigo é atual e inevitável e se o sacrifício exigido é razoável. Pergunte-se: “Um policial médio, naquela situação, poderia razoavelmente enfrentar o perigo?” Se a resposta for não, a omissão pode ser justificada. Compare com legítima defesa: esta exige ação; estado de necessidade pode ser tanto ação quanto omissão.