Questão de Direito Civil — Empréstimo: Comodato e Mútuo — FGV 2022
Direito CivilEmpréstimo: Comodato e Mútuo
- Código
- fg056046
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça Avaliador Federal
André é locatário de Bernardo e restou inadimplente do último aluguel quando devolveu o imóvel e se extinguiu a locação. Entretanto, durante a vigência do contrato, Bernardo pegou uma quantia emprestada com André e nunca chegou a lhe pagar. A dívida de aluguel de André a Bernardo venceu em janeiro de 2019, com prazo prescricional de três anos, e a dívida de Bernardo a André referente ao empréstimo venceu em março de 2018, com prazo prescricional de cinco anos. Em março de 2022, André decide cobrar de Bernardo a dívida referente ao empréstimo, e Bernardo resiste, alegando compensação.Considerando que, em virtude do valor original e dos encargos moratórios, o montante devido pelo empréstimo sempre foi maior que o valor devido por conta do aluguel, é correto afirmar que:
- AAndré pode fazer a cobrança sem qualquer desconto, pois a prescrição da dívida de aluguel inviabiliza a alegação de compensação;
- Ba dívida referente ao empréstimo deve ser compensada com aquela referente ao aluguel em março de 2022, no momento de alegação da compensação;
- Cdo montante cobrado deve ser descontado o valor da dívida de aluguel no momento em que ambas as dívidas se tornaram exigíveis, isto é, em março de 2019;
- Da cobrança pretendida não é cabível, uma vez que a dívida não é mais exigível em razão do decurso do prazo prescricional;
- Ea compensação da dívida decorrente do empréstimo com a dívida oriunda da locação afasta qualquer pretensão de André.