Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg056051
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
A sociedade empresária YY, especializada na prestação de serviços hospitalares, com sede na Alemanha, decidiu iniciar estudos para explorar o serviço de assistência à saúde no território brasileiro.Ao consultar um especialista da área, foi-lhe informado, corretamente, que YY:
Anão pode explorar o serviço, que é vedado, de modo peremptório, às empresas estrangeiras;
Bpode explorar o serviço, o qual, por ser de relevância pública, depende de concessão ou permissão do poder público;
Cpode explorar livremente o serviço, que está ao alcance da iniciativa privada, podendo ser prestado por empresas nacionais e estrangeiras;
Dnão pode explorar o serviço, que é de titularidade do poder público e pressupõe o prévio êxito em processo licitatório, com a outorga de posterior autorização;
Epode explorar o serviço, desde que se enquadre em um permissivo legal, pois a regra é que a assistência à saúde não pode ser prestada por empresas estrangeiras.
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GabaritoE — pode explorar o serviço, desde que se enquadre em um permissivo legal, pois a regra é que a assistência à saúde não pode ser prestada por empresas estrangeiras.
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Assistência à saúde e capital estrangeiro
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 199, §3º, veda a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, mas admite exceções previstas em lei. Portanto, a empresa alemã YY poderá explorar o serviço desde que se enquadre em um permissivo legal, conforme a alternativa E.
A regra constitucional é clara: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada (art. 199, caput), porém o §3º impõe uma restrição específica ao capital estrangeiro, que só pode atuar nos casos autorizados por lei. Dessa forma, não há proibição absoluta (alternativas A e D erram ao afirmar o contrário), nem liberdade plena (alternativa C). A alternativa B confunde o caráter de relevância pública (art. 197) com a necessidade de concessão ou permissão para empresas estrangeiras, que não é o fundamento correto.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que a proibição é absoluta (alternativa A) ou que o serviço é de titularidade pública (alternativa D). A chave está na leitura atenta do §3º do art. 199, que traz a estrutura regra + exceção: "É vedada... salvo nos casos previstos em lei". Memorize essa redação para não cair na armadilha da proibição peremptória.
Capital estrangeiro na saúde (art. 199, §3º)
1Regra
Vedada participação
2Exceção
Lei autorizadora
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não pode explorar o serviço, que é vedado, de modo peremptório". Erro: a vedação não é peremptória; há exceções legais (CF, art. 199, §3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "pode explorar... depende de concessão ou permissão do poder público". Embora ações e serviços de saúde sejam de relevância pública (art. 197), o instrumento para participação estrangeira não é, necessariamente, concessão ou permissão. O art. 199, §3º é o dispositivo específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "pode explorar livremente... prestado por empresas nacionais e estrangeiras". Ignora a restrição constitucional do §3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "não pode explorar... titularidade do poder público... prévio êxito em processo licitatório". A assistência à saúde não é de titularidade exclusiva do poder público; é livre à iniciativa privada, com a ressalva do capital estrangeiro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Pode explorar o serviço, desde que se enquadre em um permissivo legal, pois a regra é que a assistência à saúde não pode ser prestada por empresas estrangeiras." Reproduz exatamente a estrutura do art. 199, §3º: vedação com ressalva legal.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)