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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg056051
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
A sociedade empresária YY, especializada na prestação de serviços hospitalares, com sede na Alemanha, decidiu iniciar estudos para explorar o serviço de assistência à saúde no território brasileiro.Ao consultar um especialista da área, foi-lhe informado, corretamente, que YY:
  1. Anão pode explorar o serviço, que é vedado, de modo peremptório, às empresas estrangeiras;
  2. Bpode explorar o serviço, o qual, por ser de relevância pública, depende de concessão ou permissão do poder público;
  3. Cpode explorar livremente o serviço, que está ao alcance da iniciativa privada, podendo ser prestado por empresas nacionais e estrangeiras;
  4. Dnão pode explorar o serviço, que é de titularidade do poder público e pressupõe o prévio êxito em processo licitatório, com a outorga de posterior autorização;
  5. Epode explorar o serviço, desde que se enquadre em um permissivo legal, pois a regra é que a assistência à saúde não pode ser prestada por empresas estrangeiras.
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GabaritoE — pode explorar o serviço, desde que se enquadre em um permissivo legal, pois a regra é que a assistência à saúde não pode ser prestada por empresas estrangeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência à saúde e capital estrangeiro

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 199, §3º, veda a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, mas admite exceções previstas em lei. Portanto, a empresa alemã YY poderá explorar o serviço desde que se enquadre em um permissivo legal, conforme a alternativa E.

A regra constitucional é clara: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada (art. 199, caput), porém o §3º impõe uma restrição específica ao capital estrangeiro, que só pode atuar nos casos autorizados por lei. Dessa forma, não há proibição absoluta (alternativas A e D erram ao afirmar o contrário), nem liberdade plena (alternativa C). A alternativa B confunde o caráter de relevância pública (art. 197) com a necessidade de concessão ou permissão para empresas estrangeiras, que não é o fundamento correto.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que a proibição é absoluta (alternativa A) ou que o serviço é de titularidade pública (alternativa D). A chave está na leitura atenta do §3º do art. 199, que traz a estrutura regra + exceção: "É vedada... salvo nos casos previstos em lei". Memorize essa redação para não cair na armadilha da proibição peremptória.

Capital estrangeiro na saúde (art. 199, §3º)
  • 1Regra
    • Vedada participação
  • 2Exceção
    • Lei autorizadora
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não pode explorar o serviço, que é vedado, de modo peremptório". Erro: a vedação não é peremptória; há exceções legais (CF, art. 199, §3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "pode explorar... depende de concessão ou permissão do poder público". Embora ações e serviços de saúde sejam de relevância pública (art. 197), o instrumento para participação estrangeira não é, necessariamente, concessão ou permissão. O art. 199, §3º é o dispositivo específico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "pode explorar livremente... prestado por empresas nacionais e estrangeiras". Ignora a restrição constitucional do §3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "não pode explorar... titularidade do poder público... prévio êxito em processo licitatório". A assistência à saúde não é de titularidade exclusiva do poder público; é livre à iniciativa privada, com a ressalva do capital estrangeiro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Pode explorar o serviço, desde que se enquadre em um permissivo legal, pois a regra é que a assistência à saúde não pode ser prestada por empresas estrangeiras." Reproduz exatamente a estrutura do art. 199, §3º: vedação com ressalva legal.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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