Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg056053
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Distrito Federal editou a Lei nº XX, organizando o serviço público local de transporte coletivo. Ao ver do sindicato dos rodoviários desse nível federativo, o diploma normativo é flagrantemente inconstitucional por afrontar normas de reprodução obrigatória da Constituição da República de 1988, incluindo aquelas afetas ao processo legislativo e aos direitos fundamentais. Por tal razão, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).O advogado respondeu, corretamente, que o sindicato:
  1. Atem legitimidade para a deflagração do referido controle, mas a afronta a normas de reprodução obrigatória somente permite a realização do controle concentrado pelo Tribunal de Justiça;
  2. Bnão tem legitimidade para a deflagração do referido controle, além do que a afronta a normas de reprodução obrigatória somente permite a realização do controle concentrado pelo Tribunal de Justiça;
  3. Cnão tem legitimidade para a deflagração do referido controle, mas seria, em tese, possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  4. Dtem legitimidade para a deflagração do referido controle, considerando o princípio da inafastabilidade do acesso à jurisdição constitucional, que há de ser deflagrado com o uso do recurso extraordinário;
  5. Enão tem legitimidade para a deflagração do referido controle, mas seria, em tese, possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, não de ação direta de inconstitucionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não tem legitimidade para a deflagração do referido controle, mas seria, em tese, possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, não de ação direta de inconstitucionalidade.

Link permanente: /questoes/fg056053