Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FGV 2022
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
fg056054
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
João foi eleito deputado federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a diplomação, tomou conhecimento de que o referido partido não tinha preenchido os requisitos estabelecidos para o recebimento dos recursos do fundo partidário e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Acomo João foi eleito em eleição proporcional, o seu mandato pertence ao partido político, logo, não pode se filiar a outro partido sem que haja perda do mandato;
BJoão tem a obrigação de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
CJoão tem a faculdade de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, não sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
DJoão tem a obrigação de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, não sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
EJoão tem a faculdade de se filiar a qualquer partido político, passando a ocupar uma das cadeiras obtidas pelo novo partido, sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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GabaritoC — João tem a faculdade de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, não sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
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Cláusula de desempenho e direito de filiação do eleito (Art. 17, §5º CF)
Gabarito: letra C. O art. 17, §5º da Constituição Federal assegura ao eleito por partido que não atingiu os requisitos do §3º (cláusula de desempenho) a faculdade de se filiar a outro partido que os tenha atingido, sem perda do mandato, e essa filiação não é considerada para distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão. Esse é exatamente o teor da alternativa C.
A questão trata do instituto conhecido como "cláusula de barreira" ou "cláusula de desempenho", prevista no art. 17, §3º da CF, que exige que os partidos obtenham, alternativamente, 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados (com mínimo de 2% em cada) ou elejam pelo menos 15 deputados federais distribuídos em um terço dos estados para terem direito ao fundo partidário e ao acesso gratuito ao rádio e TV.
O §5º do mesmo artigo disciplina a situação do candidato eleito por um partido que não preencheu esses requisitos. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 17, §5CF/88
"Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no §3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."
Portanto, a regra protege o mandato do eleito, garantindo-lhe a opção (faculdade) de migrar para um partido que atenda à cláusula, mas essa migração não agrega recursos ao novo partido (não é considerada para o cálculo dos critérios).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "faculdade" por "obrigação" e também afirma que a filiação será considerada para distribuição dos recursos ou que o eleito ocupará vaga do novo partido. O candidato desatento pode confundir com a regra geral de fidelidade partidária (Art. 17, §6º), que prevê perda do mandato em caso de mudança de partido, mas o §5º cria uma exceção específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mandato pertence ao partido e que João não pode se filiar a outro sem perda do mandato. Embora a regra geral para eleições proporcionais seja a verticalização (mandato pertence ao partido), o §5º excepciona essa regra: o eleito por partido que não atingiu a cláusula pode migrar sem perder o mandato. A alternativa nega essa possibilidade, sendo falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que João tem a obrigação de se filiar a partido que tenha preenchido os requisitos. A CF usa o termo "facultada", indicando uma opção, não um dever. Portanto, não há obrigação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 17, §5º: faculdade de filiação, sem perda do mandato, e a filiação não é considerada para distribuição de recursos do fundo partidário e acesso ao rádio/TV.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao impor uma obrigação de filiação. A CF é clara: "facultada". Mesmo que a parte final sobre não considerar para distribuição esteja correta, o verbo "obrigação" torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos: (i) afirma que João passaria a ocupar uma vaga do novo partido – isso não é verdade, ele mantém a vaga do partido original, apenas migra; (ii) diz que a filiação é considerada para distribuição de recursos, contrariando o §5º ("não sendo essa filiação considerada").
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)