Irredutibilidade de Vencimentos e Alteração do Regime Remuneratório
Gabarito: letra C. A lei pode alterar a sistemática remuneratória dos servidores, inclusive modificar gratificações, desde que não reduza o valor total dos vencimentos. A redução viola o princípio constitucional da irredutibilidade (CF, art. 37, XV). Portanto, a parte da lei que permite a redução é inconstitucional; o restante é válido.
A Constituição Federal garante a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos como regra, com exceções expressas (como tributos, contribuições previdenciárias e redução de jornada prevista em lei). O Supremo Tribunal Federal firma que não há direito adquirido a regime jurídico, ou seja, o Estado pode alterar a estrutura remuneratória, mas deve respeitar o valor nominal recebido pelo servidor, não podendo reduzi-lo. A alteração de gratificações, por si só, é constitucional; a redução do total dos vencimentos é que afronta a garantia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "legítima expectativa de direito" não é fundamento constitucional para impedir a alteração do regime remuneratório. O servidor não tem direito a que o sistema permaneça inalterado; apenas tem direito a que não haja redução do total recebido. A alternativa confunde expectativa com a garantia de irredutibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há direito adquirido a regime jurídico. O servidor pode ter seu regime alterado por lei posterior, desde que respeitada a irredutibilidade dos vencimentos (CF, art. 37, XV). A alternativa erra ao invocar o direito adquirido, que não protege contra mudanças no sistema remuneratório, mas apenas contra redução nominal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redução do total dos vencimentos viola diretamente o art. 37, XV da Constituição Federal. A lei é constitucional ao alterar as gratificações (pois não há direito a manutenção de gratificações específicas), mas é inconstitucional na parte que acarreta redução do total recebido. Portanto, a inconstitucionalidade é parcial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "linearidade" e a "igualdade formal" não são os fundamentos constitucionais que autorizam a alteração. A regra é a irredutibilidade, e a lei não pode violá-la. A alternativa tenta justificar a redução com princípios genéricos, mas a proteção específica está na irredutibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alteração do regime remuneratório não afeta o ato jurídico perfeito (gratificações já recebidas permanecem perfeitas) nem o direito adquirido (não há direito a regime imutável). No entanto, a redução do total de vencimentos é vedada pela irredutibilidade. A alternativa ignora essa garantia e, portanto, está incorreta.
Gabarito: letra C.