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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2022

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg056055
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Lei nº XX, do Estado Alfa, impôs amplas alterações na sistemática remuneratória dos servidores públicos estaduais, alterando gratificações até então recebidas. Em normas transitórias, dispôs que as alterações promovidas seriam aplicadas àqueles que já se encontravam no serviço público à época da sua entrada em vigor, bem como que as gratificações até então recebidas deveriam ser adequadas aos novos patamares legais, ainda que isso acarretasse a redução do total dos vencimentos recebidos.O sindicato dos servidores questionou o seu advogado a respeito da constitucionalidade das normas transitórias da Lei nº XX, sendo-lhe respondido, corretamente, que elas eram:
  1. Ainconstitucionais, por violarem a legítima expectativa de direito dos servidores que já ocupavam cargos públicos, os quais não podem ser alcançados por leis posteriores que alterem a sistemática remuneratória;
  2. Binconstitucionais, por violarem o direito adquirido dos servidores que já ocupavam cargos públicos, os quais não podem ser alcançados por leis posteriores que alterem a sistemática remuneratória;
  3. Cparcialmente inconstitucionais, apenas na parte em que foi permitida a redução do total dos vencimentos recebidos pelo servidor, em razão da alteração da sistemática afeta às gratificações;
  4. Dconstitucionais, em razão da necessária linearidade que deve reger a sistemática remuneratória dos servidores públicos, o que é incompatível com a quebra da igualdade formal entre esses agentes;
  5. Econstitucionais, pois a alteração da sistemática remuneratória dos servidores públicos estaduais não afetava as garantias do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
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GabaritoC — parcialmente inconstitucionais, apenas na parte em que foi permitida a redução do total dos vencimentos recebidos pelo servidor, em razão da alteração da sistemática afeta às gratificações;

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Irredutibilidade de Vencimentos e Alteração do Regime Remuneratório

Gabarito: letra C. A lei pode alterar a sistemática remuneratória dos servidores, inclusive modificar gratificações, desde que não reduza o valor total dos vencimentos. A redução viola o princípio constitucional da irredutibilidade (CF, art. 37, XV). Portanto, a parte da lei que permite a redução é inconstitucional; o restante é válido.

A Constituição Federal garante a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos como regra, com exceções expressas (como tributos, contribuições previdenciárias e redução de jornada prevista em lei). O Supremo Tribunal Federal firma que não há direito adquirido a regime jurídico, ou seja, o Estado pode alterar a estrutura remuneratória, mas deve respeitar o valor nominal recebido pelo servidor, não podendo reduzi-lo. A alteração de gratificações, por si só, é constitucional; a redução do total dos vencimentos é que afronta a garantia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "legítima expectativa de direito" não é fundamento constitucional para impedir a alteração do regime remuneratório. O servidor não tem direito a que o sistema permaneça inalterado; apenas tem direito a que não haja redução do total recebido. A alternativa confunde expectativa com a garantia de irredutibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há direito adquirido a regime jurídico. O servidor pode ter seu regime alterado por lei posterior, desde que respeitada a irredutibilidade dos vencimentos (CF, art. 37, XV). A alternativa erra ao invocar o direito adquirido, que não protege contra mudanças no sistema remuneratório, mas apenas contra redução nominal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redução do total dos vencimentos viola diretamente o art. 37, XV da Constituição Federal. A lei é constitucional ao alterar as gratificações (pois não há direito a manutenção de gratificações específicas), mas é inconstitucional na parte que acarreta redução do total recebido. Portanto, a inconstitucionalidade é parcial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "linearidade" e a "igualdade formal" não são os fundamentos constitucionais que autorizam a alteração. A regra é a irredutibilidade, e a lei não pode violá-la. A alternativa tenta justificar a redução com princípios genéricos, mas a proteção específica está na irredutibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alteração do regime remuneratório não afeta o ato jurídico perfeito (gratificações já recebidas permanecem perfeitas) nem o direito adquirido (não há direito a regime imutável). No entanto, a redução do total de vencimentos é vedada pela irredutibilidade. A alternativa ignora essa garantia e, portanto, está incorreta.

Gabarito: letra C.

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