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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2022

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg056098
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o Código de Processo Penal, ao fim da primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, em relação ao fato constante da inicial acusatória, o juiz:
  1. Apoderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, desde que provoque o órgão de acusação para sua correção;
  2. Bnão poderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, se isso importar em situação jurídica mais gravosa para o réu;
  3. Cpoderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, desde que o acusado não fique sujeito a pena mais grave;
  4. Dnão poderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, devendo absolver o réu, caso não haja tipo penal subsidiário;
  5. Epoderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
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GabaritoE — poderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento do Tribunal do Júri – Judicium accusationis

Gabarito: letra E. No final da primeira fase (após a instrução preliminar), o juiz pode dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, mesmo que isso acarrete pena mais grave ao acusado. É o que dispõe o art. 418 do Código de Processo Penal. As alternativas que impõem restrições ou condicionantes são todas incorretas.

O art. 418 é expresso:

Art. 418CPP

Art. 418 — O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

Esse dispositivo se insere na primeira fase do procedimento do júri (arts. 406 a 421), conhecida como judicium accusationis, na qual o juiz decide sobre a admissibilidade da acusação. A regra consagra a chamada emendatio libelli – a possibilidade de o juiz atribuir ao fato uma classificação jurídica distinta daquela oferecida pela acusação, sem necessidade de aditamento ou prévia oitiva do Ministério Público. Diferentemente do que ocorre no rito comum (art. 384, que exige aditamento para mutatio libelli quando há alteração de fato essencial), aqui o juiz age de ofício.

Agora, compare cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre o art. 418 do CPP

Correta?

Motivo

A

Pode dar definição diversa, desde que provoque o órgão de acusação para sua correção.

❌ Incorreta

O juiz age de ofício, sem necessidade de provocação ou aditamento do MP.

B

Não pode dar definição diversa se importar em situação jurídica mais gravosa para o réu.

❌ Incorreta

O art. 418 expressamente admite a definição diversa mesmo com pena mais grave.

C

Pode dar definição diversa, desde que o acusado não fique sujeito a pena mais grave.

❌ Incorreta

A lei autoriza a definição diversa mesmo que a pena seja mais grave.

D

Não pode dar definição diversa, devendo absolver o réu se não houver tipo penal subsidiário.

❌ Incorreta

O juiz pode dar definição diversa independentemente de tipo subsidiário.

E

Pode dar definição diversa, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

✅ Correta

Reproduz exatamente o teor do art. 418 do CPP.

  1. 1Denúncia recebida
  2. 2Instrução preliminar
  3. 3Emendatio libelli (art. 418)
  4. 4Decisão de pronúncia
  5. 5Plenário do Júri
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz poderá dar definição diversa desde que provoque o órgão de acusação para sua correção. O art. 418 não impõe essa condição; a definição diversa é feita de ofício pelo juiz, sem necessidade de provocação ou aditamento pelo MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz não poderá dar definição diversa se isso importar em situação jurídica mais gravosa para o réu. Equivocado: o próprio art. 418 diz "embora o acusado fique sujeito a pena mais grave", ou seja, a maior gravidade é expressamente admitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a possibilidade a que o acusado não fique sujeito a pena mais grave. É o contrário do que estabelece a lei: o juiz pode dar definição diversa mesmo com pena mais grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o juiz não poderá dar definição diversa, e que, na ausência de tipo penal subsidiário, deve absolver o réu. O art. 418 autoriza a definição diversa; a absolvição só ocorre nas hipóteses dos arts. 414 (impronúncia) e 415 (absolvição sumária), e não é automática por falta de classificação subsidiária. O juiz pode simplesmente aplicar a classificação que entender correta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 418: "poderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave." Não há qualquer restrição adicional.

Gabarito: letra E.

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