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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2022

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg056099
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos.O desaforamento poderá ser realizado mediante:
  1. Arequisição do juiz competente ou do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;
  2. Brequisição do juiz competente, requerimento do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;
  3. Crequisição do juiz competente, ou representação do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado;
  4. Drequerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou representação do juiz competente;
  5. Erequisição do Ministério Público, ou requerimento do assistente, do querelante ou do acusado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou representação do juiz competente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desaforamento no Tribunal do Júri

Gabarito: letra D. A literalidade do art. 427 do CPP estabelece que o desaforamento pode ser determinado pelo Tribunal a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou mediante representação do juiz competente. A alternativa D reproduz exatamente essa redação.

O desaforamento é a transferência do julgamento pelo Tribunal do Júri para outra comarca da mesma região, quando presentes as causas legais (interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou segurança do acusado). O pedido é dirigido ao Tribunal (TJ ou TRF) e não ao juiz singular. Quanto aos legitimados, a lei distingue o ato do juiz (representação) e das demais partes (requerimento), não utilizando o termo "requisição" para nenhum deles.

Art. 427CPP

Art. 427 — "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas"

Confira a análise de cada alternativa:

Desaforamento (art. 427 CPP)
  • 1Legitimados
    • Juiz competente
      • Representação
    • Ministério Público
      • Requerimento
    • Assistente
      • Requerimento
    • Querelante
      • Requerimento
    • Acusado
      • Requerimento
  • 2Requisitos
    • Interesse da ordem pública
    • Dúvida sobre imparcialidade do júri
    • Segurança pessoal do acusado
  • 3Destino
    • Outra comarca da mesma região
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao usar "requisição" para juiz e MP, e "representação" para assistente, querelante e acusado. A lei prevê o oposto: para o juiz é representação; para os demais é requerimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também troca: juiz deveria ser "representação" (não "requisição"), e assistente/querelante/acusado "requerimento" (não "representação").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde todas as figuras: juiz é representação (não requisição); MP é requerimento (não representação); e assistente/querelante/acusado também são requerimento, não representação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 427: requerimento para MP, assistente, querelante e acusado; representação para o juiz competente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui "requisição" ao MP (o correto é requerimento) e omite a representação do juiz, que é um dos legitimados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os termos "requisição", "requerimento" e "representação". Guarde: para o juiz é sempre representação (ele não "requer", ele representa ao Tribunal); para as partes (MP, assistente, querelante, acusado) é requerimento. O termo "requisição" não aparece no art. 427.

Gabarito: letra D

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