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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg056101
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Quanto à compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de não culpabilidade, é correto afirmar que:
  1. Apode assumir a natureza de antecipação da pena;
  2. Bpode decorrer da natureza abstrata do crime;
  3. Cdeve apoiar-se em fatos novos ou contemporâneos;
  4. Ddeve decorrer automaticamente do ato processual praticado;
  5. Edeve apoiar-se em condições pessoais desfavoráveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deve apoiar-se em fatos novos ou contemporâneos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva e presunção de não culpabilidade

Gabarito: letra C. A prisão preventiva, para ser compatível com a presunção de não culpabilidade, deve apoiar-se em fatos novos ou contemporâneos (CPP, art. 312, §2º), e não pode assumir caráter de pena antecipada, nem decorrer da gravidade abstrata do crime ou de condições pessoais desfavoráveis.

A prisão preventiva é medida cautelar de natureza processual, destinada a garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. O art. 312 do CPP estabelece os requisitos. Com a reforma da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o §2º passou a exigir expressamente que a decisão seja motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida. Isso afasta qualquer possibilidade de detenção automática ou baseada em elementos abstratos, em consonância com a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF).

Art. 312, §2CPP

Art. 312, §2º — "A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada."

Critério

Prisão Preventiva (correta)

Prisão Preventiva (incorreta)

Natureza

Cautelar processual

Antecipação de pena (A)

Fundamento

Fatos novos ou contemporâneos (C)

Gravidade abstrata do crime (B)

Aplicação

Motivada e concreta

Automática (D) ou baseada em condições pessoais desfavoráveis (E)

Prisão preventiva (art. 312 CPP)
  • 1Natureza cautelar
    • Garantia da ordem pública
    • Garantia da ordem econômica
    • Conveniência da instrução
    • Aplicação da lei penal
  • 2Requisitos (Lei 13.964/2019)
    • Gravidade abstrata do crime
    • Condições pessoais desfavoráveis
    • Antecipação de pena
    • Fatos novos ou contemporâneos (§2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão preventiva pode ter natureza de antecipação da pena. Isso é incompatível com a presunção de não culpabilidade. A prisão preventiva é cautelar, não punitiva; antecipar a pena seria tratar o réu como culpado antes do trânsito em julgado, vedado constitucionalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Pode decorrer da natureza abstrata do crime." O art. 312, §4º, do CPP expressamente veda a decretação da preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito. Exige-se demonstração concreta de periculosidade e risco.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra da lei é clara: a decisão deve fundamentar-se em fatos novos ou contemporâneos (§2º). Isso assegura que a medida não seja aplicada de forma automática ou com base em elementos genéricos, respeitando a presunção de inocência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Deve decorrer automaticamente do ato processual praticado." A prisão preventiva jamais é automática; depende de requerimento (MP, autoridade policial, querelante) e de decisão judicial motivada, conforme os arts. 311 e 312 do CPP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Deve apoiar-se em condições pessoais desfavoráveis." Embora condições pessoais possam ser consideradas no contexto da periculosidade, a lei exige fatos concretos. A mera condição pessoal desfavorável (como maus antecedentes) não autoriza a prisão preventiva sem a demonstração de risco atual e concreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que é admitido (avaliação da periculosidade) e o que é exigido (fatos concretos e contemporâneos). O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa B ou E, mas o §2º do art. 312 é expresso quanto à necessidade de fatos novos ou contemporâneos. Lembre-se: a prisão preventiva não é pena, nem pode ser baseada em gravidade abstrata ou em condições pessoais isoladas.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra C.

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