Configura hipótese de delito de abuso de autoridade:
Aa busca domiciliar iniciada durante o dia que se estenda para depois das 21h;
Bproceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação, apenas aparentemente lícita;
Cproceder à obtenção de prova, em procedimento de fiscalização, apenas aparentemente lícita;
Da investigação preliminar de fato ou o recebimento de notícia de fato de natureza criminal;
Eestender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado.
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GabaritoE — estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado.
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Delito de abuso de autoridade – Lei 13.869/2019
Gabarito: letra E. A única alternativa que descreve uma conduta tipificada como crime de abuso de autoridade é a de estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado, conforme o art. 31 da Lei 13.869/2019. As demais opções ou não se encaixam nos tipos penais ou descrevem condutas lícitas.
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) define crimes praticados por agentes públicos no exercício da função, com dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo. A questão exige conhecimento literal dos tipos penais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de realizar busca domiciliar iniciada durante o dia e que se estenda após as 21h não é, por si só, criminosa. O crime previsto no art. 22, §1º, III, é cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h. A lei pune o cumprimento do mandado nessas faixas horárias, e não a mera extensão de uma diligência iniciada no período diurno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 25 criminaliza a obtenção de prova por meio manifestamente ilícito. A expressão "apenas aparentemente lícita" indica uma ilicitude não evidente, o que não se enquadra no tipo penal. A lei exige que o meio seja manifestamente ilícito, ou seja, claramente ilegal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mesmo fundamento da alternativa B. A conduta descrita como "proceder à obtenção de prova, em procedimento de fiscalização, apenas aparentemente lícita" não configura crime, pois falta o elemento "manifestamente ilícito" exigido pelo art. 25.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A investigação preliminar ou o recebimento de notícia de fato criminal são atividades inerentes à função policial e de fiscalização. Não há crime em realizar tais atos. O art. 31, por exemplo, pune o excesso na duração da investigação, não o seu início.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao tipo penal do art. 31:
Art. 31Lei-13869
Art. 31 — "Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
A alternativa usa "investigado", que está abrangido pelo artigo. Portanto, configura crime de abuso de autoridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com redações próximas ao texto legal, mas que alteram elementos essenciais. Nas alternativas B e C, a palavra "aparentemente" substitui "manifestamente", descaracterizando o crime. Na alternativa A, inverte a conduta: o tipo penal exige o cumprimento do mandado após as 21h, não a mera extensão. Fique atento aos termos exatos da lei.