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Questão de Direito Penal — A norma penal — FGV 2022

Direito PenalA norma penal
Código
fg056109
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Norma penal em branco é aquela que contempla uma sanção, mas apresenta hipótese fática imprecisa ou incompleta. Para a devida aferição do preceito primário, requer o socorro de outra norma.Sobre a norma penal em branco, é correto afirmar que:
  1. Aa complementação pode ser geral, extensível ao todo do preceito primário;
  2. Ba complementação pode ser geral, extensível ao todo do preceito secundário;
  3. Co objeto da complementação deve estar relacionado à atualização do núcleo verbal;
  4. Da definição do núcleo essencial do delito é tarefa que cabe apenas ao legislador;
  5. Eo início da descrição da conduta proibida, como a previsão do núcleo típico, pode ser complementado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a definição do núcleo essencial do delito é tarefa que cabe apenas ao legislador;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Norma penal em branco

Gabarito: letra D. A norma penal em branco caracteriza-se por ter preceito primário incompleto (descrição da conduta) e preceito secundário completo (sanção). A complementação é feita por outra norma, mas o núcleo essencial do delito – a conduta proibida – deve ser definido pelo próprio legislador, sob pena de violação ao princípio da legalidade penal (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º). Complementações apenas preenchem lacunas de detalhamento, não podendo criar ou alterar o tipo penal fundamental.

A norma penal em branco divide-se em própria (heterogênea) – complementada por ato normativo de outra fonte (ex.: tabela de drogas da ANVISA) – e imprópria (homogênea) – complementada por outra norma do mesmo diploma legal. Em ambas, a definição do que é crime (o tipo básico) é indelegável e deve constar da lei incriminadora.

Norma penal em branco
  • 1Preceito primário (conduta)
    • Incompleto (lacuna)
    • Núcleo essencial definido pelo legislador
    • Complemento: aspectos acessórios
  • 2Preceito secundário (sanção)
    • Completo
  • 3Espécies
    • Própria (heterogênea)
      • Complemento de outra fonte (ex.: ANVISA)
    • Imprópria (homogênea)
      • Complemento do mesmo diploma
  • 4Limite
    • Núcleo do tipo é indelegável (legalidade)
    • Complemento não pode criar/alterar o tipo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a complementação pode ser geral e extensível a todo o preceito primário. Equívoco: o preceito primário deve conter o núcleo da conduta típica definido pelo legislador; a complementação integra apenas aspectos acessórios (ex.: quais substâncias são proibidas, qual índice econômico). Se fosse geral, haveria delegação legislativa vedada, ofendendo a reserva legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O preceito secundário (sanção) é completo na norma penal em branco; a lacuna está no preceito primário. Logo, a complementação não recai sobre o secundário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O objeto da complementação não se restringe à "atualização do núcleo verbal". Pode abranger elementos variados (listas, valores, conceitos técnicos). O núcleo verbal (verbo-núcleo do tipo) é fixado pelo legislador e não pode ser alterado via complemento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do núcleo essencial do delito é tarefa exclusiva do legislador. A norma penal em branco remete a complemento para aspectos circunstanciais, mas o tipo básico deve decorrer diretamente da lei penal, não podendo ser delegado a ato infralegal ou a outra lei que não a incriminadora. Esse entendimento é pacífico na doutrina e decorre do princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º do CP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O início da descrição da conduta proibida (núcleo típico) é justamente a parte que não pode ser complementada por norma externa; apenas o legislador pode definir o que é crime. A complementação incide sobre elementos secundários ou especificadores, não sobre o núcleo do tipo.

Gabarito: letra D.

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