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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg056128
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Lei nº XX, do Estado Beta, com o objetivo de uniformizar procedimentos, dispôs que os documentos públicos produzidos por outros entes federativos deveriam ser objeto de ratificação perante as repartições públicas competentes de Beta. Com isso, ainda de acordo com a lei, esses documentos passariam a ter uma presunção de veracidade.A Lei nº XX é:
  1. Ainconstitucional, pois é vedado ao Estado Beta recusar fé a esses documentos;
  2. Bconstitucional, pois os documentos públicos somente têm fé perante os órgãos do ente federativo que os produziu;
  3. Cconstitucional, pois compete ao Estado Beta definir a forma como os documentos públicos devem ser utilizados em seu território;
  4. Dconstitucional, pois a aquisição da presunção de veracidade é pré-requisito para que o documento público tenha sua fé reconhecida por um ente federativo;
  5. Einconstitucional, pois compete privativamente à União indicar os documentos públicos, produzidos por um ente federativo, que devem ter a fé reconhecida por outro.
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GabaritoA — inconstitucional, pois é vedado ao Estado Beta recusar fé a esses documentos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa – Fé Pública e Documentos Interestaduais

Gabarito: letra A. A lei estadual que exige ratificação de documentos públicos de outros entes federativos é inconstitucional por violar a vedação constitucional de recusar fé aos documentos públicos (CF, art. 19, II) e por invadir a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF, art. 22, XXV). O princípio da fé pública assegura que os documentos oficiais produzidos por qualquer ente federativo têm validade em todo o território nacional, não podendo ser submetidos a procedimentos de ratificação que criem distinções entre os entes.

A Constituição Federal estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos (art. 19, II). Além disso, a competência para legislar sobre registros públicos é privativa da União (art. 22, XXV). A lei estadual, ao impor a ratificação, está, na prática, recusando fé a documentos de outros entes e criando uma exigência que contraria o sistema federativo de reconhecimento mútuo.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

XXV — registros públicos

Critério

Regra constitucional

Lei estadual (caso)

Recusar fé a documentos públicos

Vedado (art. 19, II, CF)

Exige ratificação → recusa fé

Competência legislativa

Privativa da União (art. 22, XXV, CF)

Estado legisla sobre registros públicos

Validade territorial

Nacional (fé pública)

Restringe a documentos ratificados

Conclusão

Constitucional

Inconstitucional

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é inconstitucional pois o Estado Beta não pode recusar fé aos documentos públicos produzidos por outros entes federativos, conforme vedação expressa no art. 19, II, da CF. A fé pública é inerente ao documento oficial e deve ser reconhecida em todo o território nacional, sem necessidade de ratificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os documentos públicos só têm fé perante o órgão que os produziu, o que é incorreto. O princípio federativo e a fé pública garantem que os documentos de um ente são válidos perante os demais, não havendo restrição territorial quanto à sua credibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Estado não tem autonomia para definir livremente a forma como documentos públicos de outros entes são utilizados em seu território, pois essa matéria é regida por normas constitucionais e federais que vedam a recusa de fé e atribuem à União competência sobre registros públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de veracidade é atributo do documento público desde sua origem, não dependendo de ratificação por outro ente. Exigir ratificação equivale a recusar fé ao documento original, o que é vedado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a competência para legislar sobre registros públicos seja privativa da União (art. 22, XXV), a inconstitucionalidade da lei decorre, primordialmente, da vedação de recusar fé (art. 19, II). A alternativa sugere que caberia à União indicar quais documentos têm fé, mas a regra constitucional é mais ampla: nenhum ente pode recusar fé.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar argumentos de que o estado pode regular procedimentos internos (alternativas C e D) ou que a competência é da União (alternativa E). O erro está em ignorar a vedação expressa do art. 19, II, que proíbe qualquer recusa de fé, independentemente de regulamentação.

Gabarito: letra A.

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