Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg056129
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em razão do iminente risco de uma enchente no Município Alfa, o prefeito determinou que os pacientes internados no hospital municipal fossem levados para um imóvel particular que estava desocupado, situado em local mais elevado, o que se deu sem prévia autorização do proprietário.À luz da sistemática constitucional, a ação do prefeito municipal foi:
  1. Acorreta, pois a função social da propriedade permite o seu uso, pelas autoridades constituídas, sempre que entenderem ser útil para o interesse público;
  2. Bcorreta, considerando a existência de iminente perigo público, devendo ser assegurado ao proprietário o direito a posterior indenização, se houver dano;
  3. Cerrada, pois a propriedade privada, ressalvada a hipótese de desapropriação, não pode ser utilizada sem prévia autorização do proprietário;
  4. Derrada, pois o direito à propriedade é absoluto, salvo se inexistisse qualquer outro imóvel público passível de ser utilizado, o que deveria ser objeto de prova;
  5. Eerrada, pois o uso de imóvel privado exige prévia justificativa, declinada em processo administrativo, sendo assegurado ao proprietário o direito à indenização em valor idêntico ao aluguel do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — correta, considerando a existência de iminente perigo público, devendo ser assegurado ao proprietário o direito a posterior indenização, se houver dano;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de Propriedade Particular por Iminente Perigo Público

Gabarito: letra B. A ação do prefeito é correta porque a Constituição Federal, no art. 5º, XXV, autoriza a autoridade competente a usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior ao proprietário se houver dano. O desastre iminente (enchente) se enquadra nessa hipótese, dispensando autorização prévia.

O direito de propriedade não é absoluto; a própria Constituição prevê exceções. Uma delas é a requisição administrativa em caso de perigo público iminente, que permite o uso temporário do bem particular independentemente de autorização do proprietário, bastando a ocorrência do perigo e a necessidade de uso. A indenização só é devida se houver dano efetivo.

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a função social da propriedade permite o uso pelas autoridades "sempre que entenderem ser útil para o interesse público". A função social é um princípio que orienta o exercício do direito, mas não autoriza intervenções estatais sem previsão legal. A hipótese de uso sem autorização é excepcional e exige iminente perigo público (art. 5º, XXV), não mera utilidade pública. Portanto, a alternativa generaliza indevidamente a exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 5º, XXV: iminente perigo público, uso pela autoridade competente, e direito a indenização posterior se houver dano. A situação narrada (risco de enchente) se amolda à hipótese constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a propriedade privada, ressalvada a desapropriação, não pode ser utilizada sem autorização do proprietário. Ignora a exceção expressa do art. 5º, XXV (uso em caso de iminente perigo público). A desapropriação é uma forma de intervenção com indenização prévia, mas não a única; a requisição administrativa também é admitida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o direito à propriedade é absoluto, salvo se inexistisse outro imóvel público. O direito de propriedade não é absoluto (CF, art. 5º, XXII e XXIII); sofre limitações em prol do interesse coletivo. Além disso, a condição de inexistência de imóvel público não é exigida pela Constituição para o uso emergencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige prévia justificativa em processo administrativo e indenização em valor idêntico ao aluguel. O art. 5º, XXV não impõe procedimento prévio; o uso é imediato diante do perigo. A indenização ulterior só é devida se houver dano, e não necessariamente igual ao aluguel (depende do prejuízo efetivo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (respeito à propriedade privada) e a exceção constitucional do iminente perigo público. O candidato pode achar que é necessário pedir autorização ou indenizar previamente, mas o art. 5º, XXV permite o uso imediato, com indenização apenas se houver dano.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg056129