Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg056150
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
No processo de modernização da Administração Pública brasileira, marcado pela adoção de uma concepção neoliberal de política econômica voltada à redução do aparato estatal, a crescente transferência à iniciativa privada de atividades até então exercidas pelo Estado fez surgir a necessidade de fiscalização e controle das pessoas privadas que assumiam a incumbência da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão. Com inspiração no modelo norte-americano de regulação econômica e social, atribuiu-se às chamadas agências reguladoras o papel precípuo de controle da prestação de serviços públicos e do exercício de atividades econômicas, de modo a adequar a atuação desses atores privados aos fins colimados pela Administração, notadamente a proteção do consumidor.Dentre as peculiaridades das agências reguladoras, a doutrina especializada costuma destacar a natureza jurídica de:
Aautarquia sob regime especial e a gestão por dirigentes estáveis exercentes de mandatos fixos que asseguram certa independência em relação ao governo, além do poder normativo, consistente na edição de normas técnicas que ostentam status legal;
Bempresa pública sob regime especial e a gestão por dirigentes titulares de cargos efetivos que asseguram certa independência em relação ao governo, além do poder normativo, consistente na competência para regulamentar as leis que disciplinam o respectivo setor;
Cautarquia sob regime especial e a gestão por dirigentes titulares de cargos efetivos que asseguram certa independência em relação ao governo, além do poder normativo, consistente na competência para regulamentar as leis que disciplinam o respectivo setor;
Dautarquia sob regime especial e a gestão por dirigentes estáveis exercentes de mandatos fixos que asseguram certa independência em relação ao governo, além do poder normativo, consistente na edição de normas técnicas capazes de integrar a legislação aplicável ao setor, sem criar ou extinguir direitos e obrigações;
Eórgão público sob regime especial e a gestão por dirigentes exercentes de funções de confiança que garantem o alinhamento às diretrizes do Poder Executivo, além do poder normativo, consistente na edição de normas técnicas capazes de integrar a legislação aplicável ao setor, sem criar ou extinguir direitos e obrigações.
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GabaritoD — autarquia sob regime especial e a gestão por dirigentes estáveis exercentes de mandatos fixos que asseguram certa independência em relação ao governo, além do poder normativo, consistente na edição de normas técnicas capazes de integrar a legislação aplicável ao setor, sem criar ou extinguir direitos e obrigações;
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Agências reguladoras: natureza jurídica e poder normativo
Gabarito: letra D. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, dirigidas por dirigentes estáveis com mandatos fixos, e seu poder normativo consiste na edição de normas técnicas que integram a legislação aplicável ao setor, sem criar ou extinguir direitos e obrigações. Essa é a compreensão consolidada na doutrina e na legislação de regência (Lei nº 13.848/2019).
O enunciado descreve o contexto histórico da criação das agências reguladoras no Brasil, na década de 1990, inspiradas no modelo norte-americano, para regular e fiscalizar serviços públicos e atividades econômicas transferidos à iniciativa privada. A doutrina especializada destaca três peculiaridades centrais dessas entidades: (1) a natureza jurídica de autarquia sob regime especial; (2) a gestão por dirigentes estáveis, com mandatos fixos, que lhes confere independência em relação ao governo; e (3) o poder normativo, que se manifesta na edição de normas técnicas que integram a legislação setorial, sem inovar na ordem jurídica.
A alternativa correta é a que reúne esses três elementos de forma precisa. A letra D é a única que descreve corretamente o poder normativo das agências: a edição de normas técnicas capazes de integrar a legislação aplicável ao setor, sem criar ou extinguir direitos e obrigações. Essa é a distinção fundamental entre o poder normativo das agências e o poder regulamentar típico do Chefe do Executivo: enquanto este se limita a explicitar a lei para sua fiel execução, aquele também não pode inovar, mas atua de forma mais técnica e setorial, preenchendo lacunas da legislação.
A banca explora a confusão entre o poder normativo das agências e o poder regulamentar, bem como entre a natureza jurídica de autarquia e de empresa pública. O candidato deve estar atento a essas distinções para não cair nas armadilhas das alternativas.
Característica
Agência Reguladora (correto)
Erros comuns nas alternativas
Natureza jurídica
Autarquia sob regime especial
Empresa pública; órgão público
Dirigentes
Estáveis, com mandatos fixos (independência)
Titulares de cargos efetivos; funções de confiança
Poder normativo
Edita normas técnicas que integram a legislação, sem criar/extinguir direitos ou obrigações
Normas com status legal; mera regulamentação de leis
Agências reguladoras: Natureza jurídica (Autarquia sob regime especial); Dirigentes (Estáveis, Mandatos fixos, Independência do governo); Poder normativo (Edita normas técnicas, Integra a legislação setorial, Não cria direitos, Não extingue obrigações)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "normas técnicas que ostentam status legal". As normas editadas pelas agências reguladoras não têm status de lei; são atos administrativos normativos, hierarquicamente inferiores à lei. Elas integram a legislação, mas não se confundem com ela, não podendo criar direitos ou obrigações. A alternativa erra ao atribuir às normas técnicas o status de lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na natureza jurídica: as agências reguladoras são autarquias sob regime especial, e não empresas públicas. Além disso, a gestão é exercida por dirigentes estáveis com mandatos fixos, e não por titulares de cargos efetivos. O poder normativo descrito como "competência para regulamentar as leis" também é impreciso, pois o poder normativo das agências vai além da mera regulamentação, abrangendo a edição de normas técnicas setoriais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na gestão por "dirigentes titulares de cargos efetivos". Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados para mandatos fixos, com estabilidade durante o exercício do mandato, e não ocupam cargos efetivos. A natureza jurídica de autarquia sob regime especial está correta, mas o erro na forma de provimento dos dirigentes torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve corretamente as três peculiaridades das agências reguladoras: (1) natureza jurídica de autarquia sob regime especial; (2) gestão por dirigentes estáveis, com mandatos fixos, que asseguram independência em relação ao governo; e (3) poder normativo consistente na edição de normas técnicas capazes de integrar a legislação aplicável ao setor, sem criar ou extinguir direitos e obrigações. Essa é a compreensão consolidada na doutrina e na legislação de regência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na natureza jurídica: as agências reguladoras são autarquias, e não órgãos públicos. Além disso, a gestão é exercida por dirigentes com mandatos fixos, e não por titulares de funções de confiança, que são exoneráveis ad nutum. O poder normativo descrito está correto, mas os demais elementos tornam a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza jurídica das agências reguladoras (autarquia sob regime especial) por empresa pública ou órgão público, e confunde o poder normativo com o poder regulamentar. O candidato deve lembrar que as agências são autarquias especiais, com dirigentes estáveis e mandatos fixos, e que seu poder normativo não cria direitos nem obrigações, apenas integra a legislação setorial. Fique atento a essas trocas para não errar!
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: agência reguladora = autarquia sob regime especial + dirigentes com mandato fixo + poder normativo que integra a legislação, sem inovar. Compare com a agência executiva, que é uma autarquia qualificada por contrato de gestão, e com o poder regulamentar do Chefe do Executivo, que se limita a explicitar a lei.