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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência
Código
fg056241
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Sobre falência, assinale a afirmativa correta.
  1. ASe não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. Decorrido o prazo sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens imóveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens móveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos legais.
  2. BOs contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê. O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.
  3. CA alienação de bens do ativo na falência far-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda, independerá da consolidação do quadro-geral de credores, poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros e deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, não estando sujeita à aplicação do conceito de preço vil.
  4. DExtingue as obrigações do falido o pagamento de todos os créditos; o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem, se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo.
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GabaritoC — A alienação de bens do ativo na falência far-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda, independerá da consolidação do quadro-geral de credores, poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros e deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, não estando sujeita à aplicação do conceito de preço vil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falência – Alienação de bens e efeitos

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o art. 142, §3º-B e incisos, da Lei 11.101/2005, que trata da alienação de bens na falência. As demais alternativas contêm erros de prazos (B) e percentuais (D), além de procedimentos incorretos (A).

A banca testa o conhecimento literal da Lei de Falências, especialmente os prazos e condições para alienação, contratos bilaterais e extinção das obrigações. Vamos analisar cada uma.

Lei 11.101/2005 (Lei de Falências):

Art. 142 – A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: [...]

§3º-B – A alienação prevista nos incisos IV e V do caput deste artigo, conforme disposições específicas desta Lei, observará o seguinte:

I – dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda;

II – independerá da consolidação do quadro-geral de credores;

III – poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros;

IV – deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, no caso de falência;

V – não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na ausência de bens ou insuficiência para despesas, o juiz fixa prazo de 10 dias para manifestação e, após, o administrador promove venda em 30 dias (imóveis) e 60 dias (móveis). Esse procedimento não corresponde ao art. 114-A ou similar da lei. O art. 114 trata de locação de bens, não desse rito. Além disso, os prazos de 10, 30 e 60 dias não constam do texto legal fornecido. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no prazo para interpelação do administrador judicial pelo contratante. O art. 117, §1º estabelece:

Art. 117, §1Lei-11101

Art. 117 – Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

§1º – O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

A alternativa menciona 60 dias, quando o correto é 90 dias. Assim, está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve, com precisão, as regras do art. 142, §3º-B, I a V, acima transcrito. Todos os pontos estão de acordo com a lei: independência da conjuntura de mercado, independência da consolidação do QGC, possibilidade de contratação de terceiros, prazo máximo de 180 dias e inaplicabilidade do conceito de preço vil. É a correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro no percentual exigido para extinção das obrigações do falido por pagamento parcial dos créditos quirografários. O art. 158, II estabelece:

Art. 158Lei-11101

Art. 158 – Extingue as obrigações do falido:

II – o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo.

A alternativa fala em 50%, que é o dobro do percentual legal. Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos e percentuais comuns: na letra B, usa 60 dias (correto seria 90); na letra D, usa 50% (correto 25%). Memorize esses números exatos – são os mais cobrados.

Gabarito: letra C.

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