Ações e valores mobiliários da Sociedade Anônima
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente os arts. 15 e 15, §2º da Lei 6.404/1976 quanto à classificação das ações e ao limite de 50% para ações preferenciais sem voto ou com restrição de voto, bem como a regra de que, na companhia aberta, as ações só podem ser negociadas após realizados 30% do preço de emissão (art. 29, LSA). As demais alternativas contêm erros diante dos dispositivos legais aplicáveis.
A banca testa o conhecimento literal da Lei das S.A. sobre cada valor mobiliário, exigindo atenção aos artigos específicos.
Alternativa | Afirmativa | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | A deliberação sobre emissão de debêntures é de competência privativa do conselho de administração. Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. | Art. 59, LSA (competência privativa da assembleia-geral) | ❌ Incorreta |
B | A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto, títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição" que conferirão direito de subscrever ações. Somente a assembleia-geral pode deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição. | Art. 75 e parágrafo único, LSA (não há exclusividade da assembleia-geral) | ❌ Incorreta |
C | A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominadas "partes beneficiárias". As partes beneficiárias poderão ser de mais de uma classe ou série. | Art. 46, §4º, LSA (proíbe mais de uma classe ou série) | ❌ Incorreta |
D | As ações são ordinárias, preferenciais ou de fruição. O número de ações preferenciais sem voto ou com restrição de voto não pode ultrapassar 50% do total. Na companhia aberta, as ações só podem ser negociadas após realizados 30% do preço de emissão. | Arts. 15, 15, §2º e 29, LSA | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte afirma que a emissão de debêntures é competência privativa do conselho de administração. O Art. 59 determina o contrário: a competência é privativa da assembleia-geral. A segunda parte está parcialmente correta quanto à possibilidade de o conselho de administração deliberar sobre debêntures não conversíveis, exceto disposição estatutária em contrário (§1º), mas o erro inicial já invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição dos bônus de subscrição está correta (Art. 75 e parágrafo único). Porém, a afirmação de que apenas a assembleia-geral pode deliberar sobre sua emissão é restritiva demais. A lei não impõe essa exclusividade; o estatuto pode autorizar o conselho de administração a deliberar, especialmente dentro do limite de capital autorizado. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A parte inicial está correta (Art. 46: criação de partes beneficiárias a qualquer tempo, sem valor nominal, estranhos ao capital, direito de participação nos lucros). Contudo, o Art. 46, §4º proíbe a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias. A alternativa afirma o contrário ("poderão ser de mais de uma classe ou série"), o que a torna errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 15, §2Lei-6404
Art. 15 — "As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição."
Art. 15, §2º — "O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas."
A primeira e segunda frases da alternativa estão em conformidade com esses dispositivos. A terceira frase (ações de companhia aberta só negociadas após 30% de realização) encontra respaldo no art. 29 da LSA, dispositivo clássico e reiteradamente cobrado. Assim, a alternativa D está integralmente correta.
Gabarito: letra D.