Sobre as sociedades anônimas, assinale a afirmativa correta.
ASão direitos essenciais dos acionistas: o direito de participar dos lucros sociais e do acervo da companhia em caso de liquidação; direito de voto; direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais; direito de preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição; e, direito de retirar-se da sociedade nos casos previstos em Lei.
BSão vedadas as operações de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural.
CA cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral, não podendo o estatuto estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
DÉ admitida a criação de 1 (uma) ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária na companhia fechada; na companhia aberta, após a negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão, em mercados organizados de valores mobiliários.
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GabaritoB — São vedadas as operações de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedades Anônimas
Gabarito: letra B. A afirmativa B reproduz literalmente o texto do art. 110-A, §11, I da Lei 6.404/1976, que veda as operações de incorporação, incorporação de ações e fusão de companhia aberta sem voto plural em companhia que adote voto plural. As demais alternativas contêm erros: A inclui o direito de voto como essencial, o que não consta no art. 109; C nega a possibilidade de limitação de votos pelo estatuto, permitida pelo art. 110, §1; D troca o momento de criação do voto plural na aberta (deve ser prévio à negociação, não posterior).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o advérbio "previamente" por "após" na alternativa D, uma armadilha clássica de inversão temporal. Na hora da prova, confira sempre o advérbio exato da lei.
Art. 110-A, §11Lei-6404
Art. 110-A, §11, I — "São vedadas as operações:
I - de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inclui o "direito de voto" como um direito essencial do acionista. No entanto, o art. 109 da Lei 6.404/1976 enumera taxativamente os direitos essenciais (participação nos lucros, acervo na liquidação, fiscalização, preferência e retirada) e não inclui o direito de voto. Este é disciplinado no art. 110 e pode ser limitado ou suprimido para ações preferenciais. Portanto, a assertiva está errada ao adicionar um direito não essencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica à do art. 110-A, §11, I da Lei 6.404/1976, que proíbe expressamente a incorporação, incorporação de ações e fusão de companhia aberta sem voto plural em companhia que adote voto plural. É a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 110, caput, estabelece que "A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral." Contudo, o §1º do mesmo artigo determina que "O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista." A alternativa afirma o contrário ("não podendo o estatuto estabelecer limitação"), incorrendo em erro.
Art. 110, §1Lei-6404
Art. 110, §1º — "O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 110-A admite a criação de classes de ações com voto plural na companhia aberta, mas exige que a criação ocorra previamente à negociação das ações ou valores mobiliários conversíveis em mercados organizados (inciso II). A alternativa troca o termo por "após", invertendo a condição legal.
Art. 110-ALei-6404
Art. 110-A, II — "na companhia aberta, desde que a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários."