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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg056246
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A sociedade empresária ABC – Comércio e Indústria Ltda. foi transformada em uma sociedade anônima, ABC- Comércio e Indústria S/A. Ato contínuo, incorporou a sociedade empresária XK – Empreendimentos Ltda., lhe sucedendo em todos os direitos e obrigações.Sobre as operações indicadas, assinale a afirmativa correta.
  1. AA falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes, beneficiará.
  2. BAté 90 (noventa) dias após publicados os atos relativos à incorporação, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles, e nem mesmo a consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.
  3. CA transformação depende do consentimento da maioria dos sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade.
  4. DAté 90 (noventa) dias após publicados os atos relativos à incorporação, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles. Sendo líquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.
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GabaritoA — A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes, beneficiará.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transformação e Incorporação de Sociedades – Proteção de Credores

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 1.115, parágrafo único, do Código Civil: a falência da sociedade transformada só atinge os sócios que no tipo anterior estariam sujeitos se requerida pelos titulares de créditos anteriores à transformação, beneficiando apenas esses credores. As demais alternativas trocam termos essenciais dos arts. 1.114 e 1.122 do CC, tornando-se incorretas.

A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos do Código Civil sobre transformação (arts. 1.114 e 1.115) e incorporação (art. 1.122). A banca testa a atenção aos detalhes da redação legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 1115CC

Código Civil, art. 1.115, parágrafo único: "A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará."

A alternativa transcreve fielmente o dispositivo. A transformação não prejudica os credores anteriores; se houver falência, ela só atinge os sócios que já respondiam no tipo anterior, e apenas se os credores daquela época o requererem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 1122, §1CC

Código Civil, art. 1.122, § 1º: "A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada."

A alternativa afirma que "nem mesmo a consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada". É o contrário: a consignação em pagamento prejudica (impede) a anulação. O erro está na inversão do efeito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 1114CC

Código Civil, art. 1.114: "A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031."

A alternativa diz "maioria dos sócios", mas a lei exige o consentimento de todos. A exceção é quando o ato constitutivo já prevê a transformação, hipótese em que o dissidente pode se retirar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 1122, §2CC

Código Civil, art. 1.122, § 2º: "Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação."

A alternativa troca "ilíquida" por "líquida" — o direito de garantia e suspensão da anulação só existe quando a dívida é ilíquida, não líquida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos sutis: em B, inverte o efeito da consignação; em C, substitui "todos" por "maioria"; em D, troca "ilíquida" por "líquida". Memorize a redação exata dos arts. 1.114, 1.115 e 1.122 do CC.

Gabarito: letra A.

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