A sociedade empresária ABC – Comércio e Indústria Ltda. foi transformada em uma sociedade anônima, ABC- Comércio e Indústria S/A. Ato contínuo, incorporou a sociedade empresária XK – Empreendimentos Ltda., lhe sucedendo em todos os direitos e obrigações.Sobre as operações indicadas, assinale a afirmativa correta.
AA falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes, beneficiará.
BAté 90 (noventa) dias após publicados os atos relativos à incorporação, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles, e nem mesmo a consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.
CA transformação depende do consentimento da maioria dos sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade.
DAté 90 (noventa) dias após publicados os atos relativos à incorporação, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles. Sendo líquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.
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GabaritoA — A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes, beneficiará.
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Transformação e Incorporação de Sociedades – Proteção de Credores
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 1.115, parágrafo único, do Código Civil: a falência da sociedade transformada só atinge os sócios que no tipo anterior estariam sujeitos se requerida pelos titulares de créditos anteriores à transformação, beneficiando apenas esses credores. As demais alternativas trocam termos essenciais dos arts. 1.114 e 1.122 do CC, tornando-se incorretas.
A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos do Código Civil sobre transformação (arts. 1.114 e 1.115) e incorporação (art. 1.122). A banca testa a atenção aos detalhes da redação legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 1115CC
Código Civil, art. 1.115, parágrafo único: "A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará."
A alternativa transcreve fielmente o dispositivo. A transformação não prejudica os credores anteriores; se houver falência, ela só atinge os sócios que já respondiam no tipo anterior, e apenas se os credores daquela época o requererem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 1122, §1CC
Código Civil, art. 1.122, § 1º: "A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada."
A alternativa afirma que "nem mesmo a consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada". É o contrário: a consignação em pagamento prejudica (impede) a anulação. O erro está na inversão do efeito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 1114CC
Código Civil, art. 1.114: "A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031."
A alternativa diz "maioria dos sócios", mas a lei exige o consentimento de todos. A exceção é quando o ato constitutivo já prevê a transformação, hipótese em que o dissidente pode se retirar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 1122, §2CC
Código Civil, art. 1.122, § 2º: "Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação."
A alternativa troca "ilíquida" por "líquida" — o direito de garantia e suspensão da anulação só existe quando a dívida é ilíquida, não líquida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos sutis: em B, inverte o efeito da consignação; em C, substitui "todos" por "maioria"; em D, troca "ilíquida" por "líquida". Memorize a redação exata dos arts. 1.114, 1.115 e 1.122 do CC.