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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Aspectos gerais do Direito Societário — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Aspectos gerais do Direito Societário
Código
fg056250
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
João, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Maria, residente e domiciliado em Minas Gerais, pretende constituir sociedade empresária com Carlos, brasileiro, solteiro, nascido em 2007, residente e domiciliado em São Paulo, para a consecução de compra e venda de produtos alimentícios.Com relação à hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
  1. AJoão não pode ser sócio de Carlos, por ser casado sob o regime de comunhão universal de bens com Maria, o que, nos moldes legais o impede de exercer a atividade empresarial.
  2. BCarlos, por ser absolutamente incapaz, não poderá exercer a administração da sociedade, porém poderá dela fazer parte desde que seja devidamente representado e o capital social esteja totalmente subscrito e integralizado.
  3. CSe o representante ou assistente de Carlos for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, ele não poderá ser sócio da sociedade.
  4. DJoão, no exercício da atividade empresarial, não poderá gravar de ônus reais os imóveis que integrem o patrimônio da empresa sem a outorga conjugal de Maria.
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GabaritoB — Carlos, por ser absolutamente incapaz, não poderá exercer a administração da sociedade, porém poderá dela fazer parte desde que seja devidamente representado e o capital social esteja totalmente subscrito e integralizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Empresarial - Capacidade e impedimentos para ser sócio

Gabarito: letra B. Carlos, menor de 16 anos, é absolutamente incapaz. O art. 974, §3º do Código Civil permite sua participação em sociedade desde que não exerça a administração, o capital esteja integralizado e ele seja representado. A alternativa B espelha exatamente esses requisitos.

Sócio incapaz (art. 974, §3º CC)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Não exerce administração
    • Capital integralizado
    • Representação
      • Absolutamente incapaz: representante
      • Relativamente incapaz: assistente
  • 2Impedimento do representante (art. 975)
    • Não impede o incapaz de ser sócio
    • Nomeia-se outro representante
  • 3Cônjuges como sócios (art. 977 CC)
    • Vedação
      • Comunhão universal
      • Separação obrigatória
    • Permite
      • Sócio com terceiros
      • Outros regimes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João não pode ser sócio por ser casado em comunhão universal. O art. 977 do CC veda apenas a sociedade entre cônjuges nesse regime, mas não impede que um cônjuge seja sócio de terceiros. Portanto, João pode ser sócio de Carlos.

Art. 977CC

Art. 977 — "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória"

A interpretação majoritária é que a restrição se aplica à sociedade entre os cônjuges, não à participação individual com terceiros. Logo, errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Carlos, nascido em 2007, tem 15 anos em 2022, sendo absolutamente incapaz (menor de 16 anos). O art. 974, §3º estabelece os requisitos para que o incapaz seja sócio:

Art. 974, §3CC

Art. 974, § 3º — "O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais"

Portanto, Carlos pode fazer parte da sociedade, desde que representado (por ser absolutamente incapaz), capital integralizado, e sem exercer administração. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que se o representante de Carlos for impedido de ser empresário, ele não poderá ser sócio. O art. 975 prevê solução diversa:

Art. 975CC

Art. 975 — "Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes"

Logo, o incapaz pode continuar como sócio, nomeando gerente. A impossibilidade do representante não impede a participação. Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que João precisa de outorga conjugal para gravar imóveis da empresa com ônus real. O art. 978 é claro:

Art. 978CC

Art. 978 — "O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real"

Independentemente do regime de bens, a outorga conjugal é dispensada para bens empresariais. Errada.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre capacidade do empresário, lembre-se dos três requisitos do art. 974, §3º: (1) incapaz não administra; (2) capital integralizado; (3) representação/assistência. A banca frequentemente tenta confundir com o art. 975 (impedimento do representante) ou com restrições aos cônjuges (art. 977), que só vedam sociedade entre eles, não com terceiros.

Gabarito: letra B.

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