Nulidades no Juizado Especial Criminal (JECRIM)
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta, pois, no rito sumaríssimo (Lei 9.099/1995), o comparecimento do acusado à audiência preliminar sem advogado constitui nulidade relativa, passível de convalidação (nomeação de defensor dativo), e não nulidade absoluta, conforme entendimento pacífico do STJ. As demais assertivas estão em harmonia com o CPP e a jurisprudência.
A Lei 9.099/1995, em seu art. 72, exige que o acusado seja assistido por advogado na audiência preliminar. Contudo, a ausência de defensor não gera, por si só, nulidade absoluta. O vício pode ser sanado pela nomeação de defensor dativo ou pela manifestação inequívoca do acusado (ex.: recusa à transação penal com ciência do direito). A jurisprudência do STJ (AgRg no HC 462.449/SP, HC 345.591/SP) firma-se no sentido de que a falta de intimação para constituir defensor ou a ausência de advogado na audiência preliminar configura nulidade relativa, dependente de demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP). A alternativa C afirma o contrário, sendo, portanto, a exceção.
Aspecto | Nulidade Absoluta | Nulidade Relativa |
|---|
Conceito | Viola interesse público; insanável; pode ser declarada de ofício | Viola interesse privado; sanável; depende de arguição e prejuízo |
Exemplo no JECRIM | Incompetência do juízo, impedimento do juiz | Ausência de advogado na audiência preliminar |
Possibilidade de convalidação | Não | Sim (ex.: nomeação de defensor dativo) |
Exigência de prejuízo | Presumido (art. 564 do CPP) | Necessária demonstração (art. 563 do CPP) |
Alternativa A — ✅ Correta
A Súmula 330 do STJ (não transcrita, mas pacífica) estabelece que é nula a decisão que julga recurso sem a intimação do réu para contrarrazoar. A ausência de intimação não pode ser suprida por nomeação de defensor dativo, pois o réu tem direito de optar pela defesa técnica que lhe aprouver.
Alternativa B — ✅ Correta
É nulo o julgamento de apelação se, após renúncia do único defensor, o réu não foi intimado para constituir outro. Aplica-se o art. 5º, LV, da CF e o art. 261 do CPP, que garantem ampla defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Gabarito)
O comparecimento do acusado à audiência preliminar sem advogado, mesmo após recusar a transação penal, não gera nulidade absoluta. O juiz deve nomear defensor dativo (art. 72, §2º, Lei 9.099/1995), e a ausência é nulidade relativa, sujeita à preclusão e ao princípio do prejuízo (art. 563 do CPP). A banca tentou confundir com as hipóteses de nulidade absoluta (ex.: incompetência, impedimento do juiz).
Alternativa D — ✅ Correta
A jurisprudência admite que o vício de ausência de requerimento prévio da prisão preventiva (art. 311 do CPP) pode ser suprido por manifestação posterior da autoridade policial ou do MP, desde que os fundamentos estejam presentes. Precedentes: HC 437.360/SP, RHC 87.481/SP.
MNEMÔNICOCESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Gabarito: letra C.