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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2022

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg056271
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Considerando o disposto no Código de Processo Penal acerca das nulidades, a legislação processual penal especial e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, todas as alternativas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. AA ausência de intimação do acusado, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público contra a rejeição da denúncia, constitui nulidade que não pode ser suprida pelo juízo por meio de nomeação de defensor dativo.
  2. BÉ nulo o julgamento da apelação, se, após manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
  3. CNo rito do juizado especial criminal, o comparecimento do acusado à audiência preliminar sem o acompanhamento de advogado é causa de nulidade absoluta, mesmo que o réu tenha recusado a proposta de transação penal.
  4. DO posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.
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GabaritoC — No rito do juizado especial criminal, o comparecimento do acusado à audiência preliminar sem o acompanhamento de advogado é causa de nulidade absoluta, mesmo que o réu tenha recusado a proposta de transação penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Juizado Especial Criminal (JECRIM)

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta, pois, no rito sumaríssimo (Lei 9.099/1995), o comparecimento do acusado à audiência preliminar sem advogado constitui nulidade relativa, passível de convalidação (nomeação de defensor dativo), e não nulidade absoluta, conforme entendimento pacífico do STJ. As demais assertivas estão em harmonia com o CPP e a jurisprudência.

A Lei 9.099/1995, em seu art. 72, exige que o acusado seja assistido por advogado na audiência preliminar. Contudo, a ausência de defensor não gera, por si só, nulidade absoluta. O vício pode ser sanado pela nomeação de defensor dativo ou pela manifestação inequívoca do acusado (ex.: recusa à transação penal com ciência do direito). A jurisprudência do STJ (AgRg no HC 462.449/SP, HC 345.591/SP) firma-se no sentido de que a falta de intimação para constituir defensor ou a ausência de advogado na audiência preliminar configura nulidade relativa, dependente de demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP). A alternativa C afirma o contrário, sendo, portanto, a exceção.

Aspecto

Nulidade Absoluta

Nulidade Relativa

Conceito

Viola interesse público; insanável; pode ser declarada de ofício

Viola interesse privado; sanável; depende de arguição e prejuízo

Exemplo no JECRIM

Incompetência do juízo, impedimento do juiz

Ausência de advogado na audiência preliminar

Possibilidade de convalidação

Não

Sim (ex.: nomeação de defensor dativo)

Exigência de prejuízo

Presumido (art. 564 do CPP)

Necessária demonstração (art. 563 do CPP)

Alternativa A — ✅ Correta

A Súmula 330 do STJ (não transcrita, mas pacífica) estabelece que é nula a decisão que julga recurso sem a intimação do réu para contrarrazoar. A ausência de intimação não pode ser suprida por nomeação de defensor dativo, pois o réu tem direito de optar pela defesa técnica que lhe aprouver.

Alternativa B — ✅ Correta

É nulo o julgamento de apelação se, após renúncia do único defensor, o réu não foi intimado para constituir outro. Aplica-se o art. 5º, LV, da CF e o art. 261 do CPP, que garantem ampla defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Gabarito)

O comparecimento do acusado à audiência preliminar sem advogado, mesmo após recusar a transação penal, não gera nulidade absoluta. O juiz deve nomear defensor dativo (art. 72, §2º, Lei 9.099/1995), e a ausência é nulidade relativa, sujeita à preclusão e ao princípio do prejuízo (art. 563 do CPP). A banca tentou confundir com as hipóteses de nulidade absoluta (ex.: incompetência, impedimento do juiz).

Alternativa D — ✅ Correta

A jurisprudência admite que o vício de ausência de requerimento prévio da prisão preventiva (art. 311 do CPP) pode ser suprido por manifestação posterior da autoridade policial ou do MP, desde que os fundamentos estejam presentes. Precedentes: HC 437.360/SP, RHC 87.481/SP.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra C.

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