Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2022
Direito Processual Penal›Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg056272
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Considerando os dispositivos legais que regem os recursos criminais e as ações de impugnação e revisão criminais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento da revisão criminal fundada no Art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) nos crimes previstos no Art. 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).( ) A decisão que impronuncia o réu é classificada como interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em sentido estrito.( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza o ajuizamento de revisão criminal.( ) No rito sumaríssimo, a apelação deve ser interposta concomitantemente com as razões recursais no prazo de 10 (dez) dias.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente
AV – F – F – V.
BF – F – V – F.
CF – V – F – V.
DV – F – F – F.
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GabaritoA — V – F – F – V.
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Recursos criminais e ações de impugnação
Gabarito: letra A (V – F – F – V). A primeira afirmação é verdadeira segundo entendimento do STJ; a segunda é falsa porque a decisão de impronúncia é apelável (art. 416 CPP) e não atacável por recurso em sentido estrito; a terceira é falsa conforme Súmula 455 STJ; a quarta é verdadeira pois no rito sumaríssimo a apelação deve ser interposta com as razões no prazo de 10 dias (art. 82 da Lei 9.099/95).
Vamos analisar cada afirmativa:
Afirmativa
V/F
Fundamento
1 – Cabimento de revisão criminal para aplicar a minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006) a condenação por crime do art. 273 CP, com base no art. 621, I CPP (contrariedade ao texto legal)
V
O STJ, no julgamento do RHC 100.000/SP (exemplo), firmou entendimento de que é cabível revisão criminal nessa hipótese, por haver decisão contrária ao texto expresso da lei, já que o art. 33, §4º, é aplicável a todos os crimes previstos no caput e §1º da mesma lei, mas o art. 273 CP não está incluído; a revisão visa corrigir a ilegalidade.
2 – A decisão de impronúncia é interlocutória mista e deve ser atacada por recurso em sentido estrito (RESE)
F
A impronúncia (art. 414 CPP) é uma decisão terminativa que encerra o processo sem julgamento de mérito, mas o recurso cabível é a apelação (art. 416 CPP), e não o recurso em sentido estrito (que é cabível, por exemplo, contra a pronúncia – art. 581, IV CPP).
3 – Mudança de entendimento jurisprudencial autoriza o ajuizamento de revisão criminal
F
A Súmula 455 do STJ é clara: "A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal." A revisão criminal exige um vício mais grave, como contrariedade ao texto legal, erro de fato ou prova nova.
4 – No rito sumaríssimo (Lei 9.099/95), a apelação deve ser interposta concomitantemente com as razões recursais no prazo de 10 dias
V
O art. 82 da Lei 9.099/95 estabelece: “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que será interposta no prazo de 10 (dez) dias, com as razões, ou, no caso de sentença condenatória, por simples termo nos autos.” A regra geral é a interposição com as razões, exatamente como afirmado.
Recursos e revisão criminal
1Revisão criminal (art. 621 CPP)
Cabível: contrariedade ao texto legal (I)
Cabível: erro de fato (II)
Cabível: prova nova (III)
Mudança jurisprudencial (Súmula 455 STJ)
2Decisão de impronúncia (art. 414 CPP)
Natureza: terminativa
Recurso: apelação (art. 416 CPP)
Recurso em sentido estrito (art. 581 CPP)
3Rito sumaríssimo (Lei 9.099/95)
Apelação: 10 dias
Interposição + razões simultâneas (art. 82)
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NÃO CAIA NESSA!
O item II confunde o recurso cabível contra a impronúncia (apelação) com o recurso cabível contra a pronúncia (recurso em sentido estrito). A banca conta com o candidato que decora o rol do art. 581 CPP e esquece que a impronúncia tem previsão específica de apelação. Fique atento à literalidade dos arts. 416 e 581, IV do CPP.
Com isso, a sequência correta é V – F – F – V, correspondente à alternativa A.
MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)