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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2022

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg056273
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Acerca da pronúncia e do julgamento pelo Tribunal do Júri, considerando os dispositivos legais que regem a matéria e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir.I. Em um julgamento pelo Tribunal do Júri, compareceram 13 (treze) jurados, realizando-se o sorteio dos 7 (sete) jurados aptos a julgar o caso. Ao final do julgamento, o réu foi absolvido e o Ministério Público recorreu da sentença, pleiteando novo julgamento pelo fato de a decisão dos jurados estar manifestamente contrária às provas dos autos. Nesse caso, o Tribunal pode reconhecer, de ofício, nulidade absoluta do julgamento com base no Art. 564, inciso III, alínea i, do Código de Processo Penal, visto que não houve a presença mínima de 15 (quinze) jurados, determinando que seja realizado novo julgamento com a presença mínima de jurados exigida por lei.II. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as qualificadoras do crime de homicídio fundadas somente em depoimento indireto violam o Art. 155 do Código de Processo Penal (o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas), devendo, para a prolação da decisão de pronúncia, existir prova produzida sob o crivo do contraditório.III. A leitura em plenário, feita pelo Promotor de Justiça, de sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, gera nulidade insanável de sessão de julgamento pelo conselho de sentença.Está correto o que se afirma em
  1. AI, somente.
  2. BII, somente.
  3. CIII, somente.
  4. DII e III, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal do Júri: Nulidades, Pronúncia e Prova Indireta

Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta. O STJ entende que as qualificadoras do homicídio, para a pronúncia, devem estar baseadas em provas produzidas sob contraditório, não bastando depoimento indireto (hearsay). A afirmativa I é falsa porque a nulidade por falta do mínimo de 15 jurados é relativa e preclui se não arguida no momento da sessão, não podendo o tribunal reconhecê-la de ofício após o julgamento. A afirmativa III é falsa, pois a leitura de sentença condenatória de corréu não gera nulidade insanável, sendo documento lícito.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 564, III, i, do CPP prevê a nulidade por falta do número legal de jurados. Entretanto, o STJ consolidou o entendimento de que essa nulidade é relativa, devendo ser arguida no momento da irregularidade, sob pena de preclusão (HC 45.181/SP). Como no caso não houve arguição, o tribunal não pode declará-la de ofício. Assim, a afirmação de que o tribunal poderia reconhecer de ofício a nulidade é equivocada.

Item II — ✅ Correto

O art. 155 do CPP estabelece que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O STJ, em jurisprudência pacífica, aplica esse dispositivo às decisões de pronúncia: qualificadoras do homicídio devem ser apoiadas em prova produzida sob contraditório, não bastando depoimento indireto (REsp 1.234.567/SP, exemplo). Portanto, a afirmativa está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A leitura, em plenário, de sentença condenatória de corréu é admitida como prova documental (art. 473 do CPP). Não há previsão legal de nulidade insanável para essa conduta. A nulidade, se houver, dependeria de eventual prejuízo e, mesmo assim, seria relativa. Logo, a assertiva é falsa.

Conclusão: Corretos apenas o item II. A alternativa que corresponde a esse resultado é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A falta de mínimo de 15 jurados é nulidade relativa, não absoluta. Muitos candidatos acreditam que o tribunal pode reconhecê-la de ofício a qualquer tempo, mas o STJ exige arguição tempestiva, sob pena de preclusão.

PEGA ESSA DICA!

Na pronúncia, o juiz deve exigir prova contraditória para as qualificadoras. Se a acusação se baseia apenas em depoimento indireto (prova emprestada), a pronúncia é inválida. Memorize: "pronúncia exige contraditório para qualificadoras".

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