Acerca do inquérito policial, com base no Código de Processo Penal, nas normas processuais penais especiais e na jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
AA Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos) prevê o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, para a conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja preso.
BNos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), o prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o Art. 186 da Lei nº 11.101/2005, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.
CComo regra geral, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 10 (dez) dias, caso o indiciado esteja preso, e de 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver solto.
DA participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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GabaritoB — Nos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), o prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o Art. 186 da Lei nº 11.101/2005, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.
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Inquérito policial: prazos e regras especiais
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o disposto no art. 187, §1º, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências): o prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo CPP (art. 46), salvo se o MP, estando o réu solto ou afiançado, optar por aguardar a exposição circunstanciada do art. 186, devendo então oferecer a denúncia em 15 dias. Essa é a regra especial, e a afirmativa está correta.
Prazo / Situação
Regra Geral (CPP)
Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Lei de Falências (Lei 11.101/2005)
Indiciado preso
10 dias (art. 10)
30 dias, prorrogável por igual período (art. 51)
Regula-se pelo CPP (art. 187, §1º)
Indiciado solto
30 dias (art. 10)
90 dias, prorrogável por igual período (art. 51)
Regula-se pelo CPP (art. 187, §1º)
Denúncia (MP)
15 dias (preso) / 30 dias (solto) (art. 46)
Regra do CPP
Regra do CPP; se MP aguardar exposição, 15 dias (art. 187, §1º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) prevê, no art. 51, o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito se o indiciado estiver preso. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que esse prazo pode ser duplicado pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial e ouvido o MP. A alternativa erra ao afirmar que o prazo é improrrogável. Na verdade, é prorrogável (por igual período).
Art. 51Lei-11343
Art. 51 — O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único — Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa coincide literalmente com o art. 187, §1º, da Lei 11.101/2005. Confira-se:
Lei 11.101/2005:
Art. 187, §1º — O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.
Dessa forma, a regra geral é o prazo do CPP (art. 46: 15 dias para réu preso e 30 para solto), mas há a faculdade de aguardar a exposição, com prazo de 15 dias após. A alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra geral dos prazos do inquérito policial no CPP é: 10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se estiver solto (art. 10 do CPP). A alternativa troca o prazo de solto para 20 dias, o que está errado. Não há previsão de 20 dias para solto como regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 234) é firme no sentido de que a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. A alternativa afirma o contrário, portanto está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco de que a participação do MP na investigação geraria suspeição, o que é desmentido pelo STJ. Além disso, na alternativa A, o termo "improrrogáveis" é o distrator: muitos candidatos memorizam o prazo de 30 dias, mas esquecem da possibilidade de duplicação.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso