Questão de Direito Processual Penal — Competência criminal da Justiça Militar — FGV 2022
- Código
- fg056280
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
- AF – F – F – V.
- BF – V – V – V.
- CV – F – V – F.
- DV – V – F – F.
GabaritoA — F – F – F – V.
Gabarito: letra A (F – F – F – V). A sequência correta é: primeira afirmativa falsa (a Justiça Militar do estado do agente, e não do local do crime, é a competente); segunda falsa (crimes de discriminação via internet são de competência da Justiça Federal); terceira falsa (crime de furto praticado por indígena fora de terras indígenas é de competência estadual); quarta verdadeira (crimes contra agência franqueada dos Correios são de competência da Justiça Estadual, conforme Súmula 606 do STJ).
A questão trata de regras de competência criminal, abrangendo a Justiça Militar Estadual, a Justiça Federal e a Justiça Estadual. A Constituição Federal e o STJ fixam os limites. Vamos analisar cada assertiva.
Leônidas, policial militar lotado no RS, comete crime militar em SP. Competência da Justiça Militar de SP?
A competência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar policiais militares é definida pela lotação do agente, e não pelo local do crime. Cada estado possui sua própria Justiça Militar (CF, art. 125, § 3º), e seus integrantes são julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça Militar ou pelo Tribunal de Justiça, mesmo quando o crime ocorre em outro estado. Dessa forma, Leônidas, por ser lotado no Rio Grande do Sul, deve ser julgado pela Justiça Militar do Rio Grande do Sul, e não pela de São Paulo. A afirmativa, ao inverter essa regra, é falsa.
Compete à Justiça Estadual julgar divulgação de mensagens discriminatórias contra judeus pelo Facebook?
A prática de discriminação racial ou religiosa por meio da internet, com potencial de atingir pessoas em diversos estados e até no exterior, envolve interesse transnacional e direitos humanos, atraindo a competência da Justiça Federal (art. 109, V e V‑A, da CF, e entendimento do STJ no CC 112.616 – crimes de difamação contra menores praticados em redes sociais são de competência federal). Assim, o crime de discriminação contra o povo judeu via Facebook deve ser julgado pela Justiça Federal, e não pela Estadual. Afirmativa falsa.
Índio que furta estabelecimento comercial deve ser julgado pela Justiça Federal?
A competência da Justiça Federal para crimes envolvendo indígenas está restrita às disputas sobre direitos indígenas (art. 109, XI, CF). O furto comum, praticado por indígena fora de terras indígenas, sem relação com a proteção dos direitos indígenas, é crime de competência da Justiça Estadual. A simples condição de indígena não desloca o julgamento para a Justiça Federal. Logo, a afirmativa é falsa.
Crimes contra agência franqueada dos Correios são de competência da Justiça Estadual.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é empresa pública federal, mas as agências franqueadas são pessoas jurídicas de direito privado que atuam por contrato de franquia. O STJ consolidou que "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes praticados contra agências franqueadas dos Correios" (Súmula 606 do STJ). Dessa forma, o crime contra a agência franqueada é julgado pela Justiça Estadual, e não pela Federal. Afirmativa verdadeira.
Afirmativa | V/F | Justificativa |
|---|---|---|
1ª: Policial militar lotado no RS comete crime militar em SP – competência da Justiça Militar de SP | F | A competência da Justiça Militar Estadual é definida pela lotação do agente, não pelo local do crime (CF, art. 125, §3º). Logo, julga a Justiça Militar do RS. |
2ª: Divulgar mensagens discriminatórias contra judeus pelo Facebook – competência da Justiça Estadual | F | Crime de discriminação via internet, com potencial interestadual/transnacional, atrai a competência da Justiça Federal (CF, art. 109, V e V-A). |
3ª: Índio furta estabelecimento comercial – competência da Justiça Federal | F | Furto praticado por indígena fora de terras indígenas é de competência da Justiça Estadual (STF, Súmula 140). |
4ª: Crime contra agência franqueada dos Correios – competência da Justiça Estadual | V | Conforme Súmula 606 do STJ, a competência é da Justiça Estadual, pois a agência franqueada não integra a estrutura da ECT. |
Na primeira afirmativa, o candidato pode pensar que o local do crime determina a competência militar, mas o correto é a lotação do agente. Na segunda, a discriminação online é federal, não estadual. Na terceira, a condição de indígena não gera automaticamente competência federal. Na quarta, confunde-se a ECT com suas franqueadas – estas são privadas.
Conclusão: A sequência correta é F – F – F – V, correspondente à letra A.
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