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Questão de Direito Processual Penal — Competência criminal da Justiça Militar — FGV 2022

Direito Processual PenalCompetência criminal da Justiça Militar
Código
fg056280
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A respeito da competência no Processo Penal, considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Constituição da República, das leis processuais penais especiais e da jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Leônidas, policial militar lotado no Estado do Rio Grande do Sul, cometeu um crime militar no Estado de São Paulo. Desse modo, compete à Justiça Militar do Estado de São Paulo julgá-lo.( ) Compete à Justiça Estadual julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu.( ) Um índio que comete furto a um estabelecimento comercial deverá ser julgado pela Justiça Federal.( ) A competência para julgar crimes contra agência franqueada dos Correios é da Justiça Estadual.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
  1. AF – F – F – V.
  2. BF – V – V – V.
  3. CV – F – V – F.
  4. DV – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal (FGV 2022)

Gabarito: letra A (F – F – F – V). A sequência correta é: primeira afirmativa falsa (a Justiça Militar do estado do agente, e não do local do crime, é a competente); segunda falsa (crimes de discriminação via internet são de competência da Justiça Federal); terceira falsa (crime de furto praticado por indígena fora de terras indígenas é de competência estadual); quarta verdadeira (crimes contra agência franqueada dos Correios são de competência da Justiça Estadual, conforme Súmula 606 do STJ).

Desenvolvimento

A questão trata de regras de competência criminal, abrangendo a Justiça Militar Estadual, a Justiça Federal e a Justiça Estadual. A Constituição Federal e o STJ fixam os limites. Vamos analisar cada assertiva.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

Leônidas, policial militar lotado no RS, comete crime militar em SP. Competência da Justiça Militar de SP?

A competência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar policiais militares é definida pela lotação do agente, e não pelo local do crime. Cada estado possui sua própria Justiça Militar (CF, art. 125, § 3º), e seus integrantes são julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça Militar ou pelo Tribunal de Justiça, mesmo quando o crime ocorre em outro estado. Dessa forma, Leônidas, por ser lotado no Rio Grande do Sul, deve ser julgado pela Justiça Militar do Rio Grande do Sul, e não pela de São Paulo. A afirmativa, ao inverter essa regra, é falsa.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

Compete à Justiça Estadual julgar divulgação de mensagens discriminatórias contra judeus pelo Facebook?

A prática de discriminação racial ou religiosa por meio da internet, com potencial de atingir pessoas em diversos estados e até no exterior, envolve interesse transnacional e direitos humanos, atraindo a competência da Justiça Federal (art. 109, V e V‑A, da CF, e entendimento do STJ no CC 112.616 – crimes de difamação contra menores praticados em redes sociais são de competência federal). Assim, o crime de discriminação contra o povo judeu via Facebook deve ser julgado pela Justiça Federal, e não pela Estadual. Afirmativa falsa.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

Índio que furta estabelecimento comercial deve ser julgado pela Justiça Federal?

A competência da Justiça Federal para crimes envolvendo indígenas está restrita às disputas sobre direitos indígenas (art. 109, XI, CF). O furto comum, praticado por indígena fora de terras indígenas, sem relação com a proteção dos direitos indígenas, é crime de competência da Justiça Estadual. A simples condição de indígena não desloca o julgamento para a Justiça Federal. Logo, a afirmativa é falsa.

Quarta afirmativa — ✅ Verdadeira

Crimes contra agência franqueada dos Correios são de competência da Justiça Estadual.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é empresa pública federal, mas as agências franqueadas são pessoas jurídicas de direito privado que atuam por contrato de franquia. O STJ consolidou que "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes praticados contra agências franqueadas dos Correios" (Súmula 606 do STJ). Dessa forma, o crime contra a agência franqueada é julgado pela Justiça Estadual, e não pela Federal. Afirmativa verdadeira.

Afirmativa

V/F

Justificativa

1ª: Policial militar lotado no RS comete crime militar em SP – competência da Justiça Militar de SP

F

A competência da Justiça Militar Estadual é definida pela lotação do agente, não pelo local do crime (CF, art. 125, §3º). Logo, julga a Justiça Militar do RS.

2ª: Divulgar mensagens discriminatórias contra judeus pelo Facebook – competência da Justiça Estadual

F

Crime de discriminação via internet, com potencial interestadual/transnacional, atrai a competência da Justiça Federal (CF, art. 109, V e V-A).

3ª: Índio furta estabelecimento comercial – competência da Justiça Federal

F

Furto praticado por indígena fora de terras indígenas é de competência da Justiça Estadual (STF, Súmula 140).

4ª: Crime contra agência franqueada dos Correios – competência da Justiça Estadual

V

Conforme Súmula 606 do STJ, a competência é da Justiça Estadual, pois a agência franqueada não integra a estrutura da ECT.

Competência criminal
  • 1Justiça Militar Estadual
    • Policial militar
      • Lotação define (não local do crime)
      • Afirmativa 1 (SP julgar PM do RS)
  • 2Justiça Federal
    • Discriminação via internet
      • Interesse transnacional
      • Afirmativa 2 (Estadual julgar Facebook)
    • Índio em terra indígena
      • Furto fora da terra
      • Afirmativa 3 (Federal julgar índio)
  • 3Justiça Estadual
    • Agência franqueada dos Correios
      • Súmula 606 STJ
      • Afirmativa 4 (Estadual julga)
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NÃO CAIA NESSA!

Na primeira afirmativa, o candidato pode pensar que o local do crime determina a competência militar, mas o correto é a lotação do agente. Na segunda, a discriminação online é federal, não estadual. Na terceira, a condição de indígena não gera automaticamente competência federal. Na quarta, confunde-se a ECT com suas franqueadas – estas são privadas.

Conclusão: A sequência correta é F – F – F – V, correspondente à letra A.

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