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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Política de Atendimento — FGV 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Política de Atendimento
Código
fg056292
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com detalhamento de eventuais alterações, do que fará comunicação ao Ministério Público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para fins de fiscalização.
  2. BOs dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público, no máximo a cada 3 (três) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação quanto a eventual possibilidade de reintegração familiar.
  3. CAs entidades não-governamentais que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional poderão receber recursos públicos, devendo, para tanto, comprovar a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e da Juventude.
  4. DAs entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
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GabaritoD — As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

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