Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FGV 2022
Controle Externo›Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
fg056385
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Tribunal de Contas do Estado Beta condenou Carla, prefeita do Município Alfa, ao ressarcimento ao erário, mediante acórdão com imputação de débito do valor de duzentos mil reais, diante de ilegalidade de despesa consistente em superfaturamento em contrato para aquisição de uniformes escolares. Ocorre que Carla não cumpriu a decisão e não pagou o valor indicado. Dessa forma, o Tribunal de Contas ajuizou ação de execução do título executivo extrajudicial cobrando a quantia.No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas do Estado Beta:
Anão possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é prescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas;
Bpossui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio de sua Procuradoria, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas;
Cnão possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas;
Dpossui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio do Ministério Público de Contas, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como ato doloso de improbidade administrativa;
Enão possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como ato doloso de improbidade administrativa.
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GabaritoA — não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é prescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas;
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Legitimidade dos Tribunais de Contas para executar título executivo e prescritibilidade
Gabarito: letra A. O STF consolidou o entendimento de que os Tribunais de Contas não possuem legitimidade para ajuizar ação de execução de título executivo extrajudicial decorrente de suas próprias decisões, e que a pretensão de ressarcimento ao erário com base nessas decisões é prescritível, não imprescritível (Tema 899 do STF).
A questão cobra dois pontos: (1) se o TCE pode executar diretamente o débito que imputou; (2) se essa pretensão de execução prescreve. A jurisprudência do STF é firme nos dois sentidos: o Tribunal não pode executar (falta de legitimidade) e o prazo prescricional se aplica.
Alternativa A — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
Reflete exatamente a jurisprudência do STF: o Tribunal de Contas não detém legitimidade para ajuizar a execução, e a pretensão é prescritível. É a única alternativa que acerta os dois parâmetros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE possui legitimidade para executar e que a pretensão é imprescritível. Ambos os pontos contrariam o STF: nem há legitimidade, nem imprescritibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao negar a legitimidade, mas erra ao afirmar que a pretensão é imprescritível. O STF, no Tema 899, decidiu pela prescritibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: diz que o TCE possui legitimidade (via MP de Contas) e que a pretensão é imprescritível, além de condicionar a imprescritibilidade a tipificação como ato doloso de improbidade – condição que a jurisprudência não estabelece.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao negar a legitimidade, mas insiste na imprescritibilidade (condicionada), o que não é o entendimento do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que decisões dos Tribunais de Contas são títulos executivos extrajudiciais (o que é verdade) e, por isso, o próprio Tribunal poderia executá-los. No entanto, o STF entende que a execução cabe ao ente público credor (União, Estado ou Município). Além disso, muitos acreditam que o ressarcimento ao erário é imprescritível, mas o STF, no Tema 899, pacificou que prescreve.