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Questão de Direito Tributário — IPTU — FGV 2022

Direito TributárioIPTU
Código
fg056403
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Mário desejava adquirir um apartamento de José, tendo sido pactuado o preço em R$ 300.000,00, pois o imóvel necessitava de ampla reforma, ainda que um imóvel naquela região custasse em torno de R$ 400.000,00. Para poder efetuar o registro do negócio jurídico, Mário foi informado pelo registrador de que deveria recolher o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI).Mário declarou ao Fisco municipal o mesmo valor que constaria da escritura pública (R$ 300.000,00), mas o Fisco não aceitou tal valor, arbitrando-o unilateralmente em R$ 400.000,00.À luz do Código Tributário Nacional e do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
  1. Ao registrador não poderia ser responsabilizado tributariamente pelo não recolhimento do ITBI;
  2. Bo valor de R$ 300.000,00 declarado por Mário goza da presunção de ser condizente com o valor de mercado;
  3. Ca apuração do valor venal do imóvel ocorre da mesma formano ITBI e no IPTU;
  4. Do Fisco está correto em arbitrar unilateralmente o valor do imóvel em R$ 400.000,00, por ser este efetivamente o valor médio de mercado de um imóvel similar naquela região;
  5. Eo Fisco pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI deste imóvel com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente em pauta genérica de valores venais aplicável a todos os imóveis do Município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o valor de R$ 300.000,00 declarado por Mário goza da presunção de ser condizente com o valor de mercado;

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