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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg056410
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade Belém e Maria Comércio de Pneus Ltda. teve sua falência requerida pela sociedade Goitá Transportes e Logística Ltda. em razão da impontualidade no pagamento de duplicatas de prestação de serviços cujo valor total é de R$ 83.500,00, protestadas para fins falimentares.Após a citação da devedora, e no prazo da contestação, foi apresentado ao juízo da Comarca de Catende pedido de recuperação judicial, sem elisão do pedido de falência.Acerca do efeito da apresentação do pedido sobre o curso do procedimento pré-falimentar, é correto afirmar que a falência:
  1. Anão poderá ser decretada em razão da apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação;
  2. Bpoderá ser decretada em razão da não efetivação de depósito elisivo no prazo da contestação;
  3. Cnão poderá ser decretada diante da insuficiência do valor das duplicatas protestadas para ensejar o requerimento;
  4. Dpoderá ser decretada em razão do impedimento ao pedido de recuperação judicial após o requerimento da falência;
  5. Enão poderá ser decretada em razão da ausência do protesto das duplicatas para fins cambiais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não poderá ser decretada em razão da apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeito do pedido de recuperação judicial no procedimento pré-falimentar

Gabarito: letra A. A apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação é causa de indeferimento do pedido de falência, conforme disposto no art. 96, inciso VII, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências). A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.

O texto legal é claro:

Art. 96Lei-11101

Art. 96 — "A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar ... VII — apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, observados os requisitos do art. 51 desta Lei"

Assim, o devedor, ao ser citado, pode apresentar pedido de recuperação judicial como matéria de defesa, e o juiz não poderá decretar a falência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em consonância com o art. 96, VII, que prevê expressamente a apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação como causa impeditiva da decretação da falência. O enunciado informa que o pedido foi apresentado "no prazo da contestação", portanto a falência não poderá ser decretada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a falência poderia ser decretada por não ter havido depósito elisivo. Todavia, o depósito elisivo (previsto no art. 98, §1º, da LRF) é uma faculdade do devedor para suspender o processo, mas não é requisito para o efeito do pedido de recuperação judicial. A apresentação do pedido de RJ, por si só, já configura defesa suficiente, independentemente de depósito. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor de R$ 83.500,00 é superior a 40 salários mínimos (em 2022, o salário mínimo era R$ 1.212,00, totalizando R$ 48.480,00). Portanto, o valor é suficiente para fundamentar o pedido de falência com base no art. 94, I, da LRF. A insuficiência alegada não procede.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Falências não veda o pedido de recuperação judicial após o requerimento de falência. Pelo contrário, o art. 96, VII, permite expressamente que o devedor o faça no prazo da contestação. Não há impedimento temporal nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O protesto realizado para fins falimentares (protesto especial previsto no art. 94, I, da LRF) é válido e não exige que seja também para fins cambiais. O protesto cambial é um instituto distinto. Assim, a ausência de protesto cambial é irrelevante para o pedido de falência.

PEGA ESSA DICA!

O art. 96 da LRF lista as defesas que o devedor pode opor ao pedido de falência. Decore todos os incisos, especialmente o VII (pedido de recuperação judicial), pois é um dos mais cobrados em provas. Lembre-se: a simples apresentação do pedido de RJ, observados os requisitos do art. 51, é suficiente para impedir a falência.

Gabarito: letra A.

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