Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — FGV 2022
Direito Constitucional›Congresso Nacional
Código
fg056413
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em razão de notícias de irregularidades detectadas na implementação de certas políticas públicas pela Administração Pública direta do Estado Alfa, uma comissão permanente da Assembleia Legislativa deliberou, com base na Constituição Estadual, pela convocação de determinados agentes públicos, que teriam conhecimento dos fatos, para que prestassem depoimento. Esses agentes eram os seguintes: (1) o governador do Estado Alfa; (2) o secretário de Estado de Assistência Social; (3) o procurador-geral de justiça; e (4) o presidente da autarquia Beta.À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a convocação é:
Aconstitucional em relação a todos os agentes, já que compete à Constituição Estadual disciplinar a matéria;
Binconstitucional apenas em relação ao governador do Estado, que não pode ser convocado pelo Poder Legislativo;
Cinconstitucional apenas em relação ao governador do Estado e ao procurador-geral de justiça, que não estão sujeitos a convocação por comissão permanente;
Dinconstitucional em relação a todos os agentes, já que a convocação somente pode ser realizada por comissão parlamentar de inquérito;
Einconstitucional apenas em relação ao governador do Estado, ao procurador-geral de justiça e ao presidente da autarquia Beta, que não estão sujeitos a convocação por comissão permanente.
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GabaritoE — inconstitucional apenas em relação ao governador do Estado, ao procurador-geral de justiça e ao presidente da autarquia Beta, que não estão sujeitos a convocação por comissão permanente.
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Convocação de Agentes Públicos por Comissão Permanente da Assembleia Legislativa
Gabarito: letra E. A convocação é inconstitucional em relação ao governador do Estado, ao procurador-geral de justiça e ao presidente da autarquia Beta, mas constitucional em relação ao secretário de Estado de Assistência Social, conforme a sistemática da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A regra geral é que as comissões permanentes podem convocar secretários estaduais (por simetria ao art. 50 da CF/88), mas não podem convocar chefes do Executivo, dirigentes do Ministério Público nem titulares de entidades da administração indireta autárquica.
A Constituição Federal, em seu art. 50, caput, estabelece que as comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal podem convocar Ministros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar informações. Por simetria, esse poder se estende às comissões das Assembleias Legislativas estaduais em relação aos secretários estaduais (equivalente a Ministros) e a titulares de órgãos da administração direta. Entretanto, a convocação não alcança o governador (chefe do Poder Executivo), que só pode ser processado por crime de responsabilidade perante o Legislativo, mas não convocado a depor. Também não alcança o procurador-geral de justiça, chefe do Ministério Público, por sua independência funcional, nem os dirigentes de autarquias, por integrarem a administração indireta, sem subordinação direta ao chefe do Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os poderes de convocação de comissões permanentes e de CPIs. Enquanto as CPIs têm poderes amplos de investigação (art. 58, §3º, CF), as comissões permanentes só podem convocar autoridades expressamente previstas no art. 50 (Ministros/secretários e titulares de órgãos subordinados). O candidato deve lembrar que governador, chefe do MP e dirigentes de autarquias não se enquadram nessa previsão.
Agente Público
Pode ser convocado por comissão permanente?
Fundamento
Governador do Estado
Não
Chefe do Poder Executivo; só pode ser processado por crime de responsabilidade, não convocado a depor.
Secretário de Estado de Assistência Social
Sim
Equivalente a Ministro de Estado (art. 50, CF/88, por simetria).
Procurador-Geral de Justiça
Não
Chefe do Ministério Público; independência funcional impede convocação.
Presidente da Autarquia Beta
Não
Dirigente de entidade da administração indireta, sem subordinação direta ao chefe do Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a convocação é constitucional para todos os agentes. Erro: o governador, o procurador-geral e o presidente da autarquia não podem ser convocados por comissão permanente, pois não se enquadram no art. 50 da CF/88 (por simetria) nem no art. 58, §2º (que rege CPIs).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é inconstitucional apenas para o governador. Erro: também é inconstitucional para o procurador-geral de justiça e para o presidente da autarquia. O secretário de Estado é convocável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é inconstitucional apenas para governador e procurador-geral. Erro: falta o presidente da autarquia, que igualmente não pode ser convocado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que é inconstitucional para todos. Erro: o secretário de Estado pode ser convocado, pois é o equivalente estadual a Ministro de Estado, nos termos do art. 50 da CF/88.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta corretamente que a convocação é inconstitucional para o governador (chefe do Executivo, não convocável), para o procurador-geral de justiça (chefe do MP autônomo) e para o presidente da autarquia (dirigente de entidade da administração indireta), mas constitucional para o secretário de Estado. Essa é a exata divisão estabelecida pela jurisprudência do STF e pelo art. 50 da CF/88.